O Supremo Tribunal Federal julgará o Marco Civil da Internet, discutindo responsabilização de plataformas e provedores na remoção de conteúdo pela ordem judicial.
O Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar um conjunto de ações que discutem o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por usuários. Essa decisão é crucial para entender como as plataformas devem lidar com a publicação de conteúdos online.
No dia 27 de novembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal irá analisar a questão da responsabilidade das plataformas em relação aos conteúdos publicados por usuários. Além disso, também será discutida a necessidade de fiscalização e controle sobre esses conteúdos para garantir que as plataformas sejam responsabilizadas por qualquer conteúdo ilegal ou ofensivo. A transparência é fundamental nesse processo.
Responsabilização das Plataformas: Um Julgamento Histórico
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que irá julgar três ações importantes sobre a responsabilização das plataformas de internet. O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, fez o anúncio durante o lançamento de um livro do decano Gilmar Mendes. As ações estão sob a relatoria de diferentes ministros (Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin), que solicitaram o julgamento conjunto. Dois dos processos têm repercussão geral, o que significa que a decisão do STF terá impacto em todo o país.
O julgamento é fundamental porque os ministros irão decidir sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros à necessidade de ordem judicial prévia. Se o STF decidir que o artigo é inconstitucional, as plataformas terão de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar, mesmo sem intervenção do Judiciário. Além disso, será discutida a possibilidade de responsabilização de plataformas e provedores por conteúdos gerados por usuários, a possibilidade de remoção de conteúdo criminoso a partir de notificação extrajudicial e a possibilidade de bloqueio de aplicativos.
Os Processos em Questão
Aqui está um resumo de cada processo:
1) Recurso extraordinário (RE) 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Dias Toffoli): Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.
2) Recurso extraordinário (RE) 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria de Luiz Fux): Discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
3) Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 403 (com relatoria de Edson Fachin): Discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais, analisando se a intervenção judicial ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.
A decisão do STF terá um impacto significativo na forma como as plataformas de internet são responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários. A responsabilização das plataformas é um tema complexo que envolve a liberdade de expressão, a proteção de direitos e a necessidade de controle e fiscalização. O julgamento conjunto desses processos é um passo importante para esclarecer as regras e estabelecer um precedente para futuras decisões.
Fonte: © Conjur
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