Decisão da 5ª turma destaca rigidez da legislação brasileira sobre interrupção da gravidez, permitida em casos específicos, salvo-conduto para interromper dano psicológico da ordem de habeas.
A 5ª turma do STJ negou salvo-conduto para o aborto na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras patologias como má formação cardíaca grave. O colegiado considerou que a lei não permite a interrupção da gravidez neste caso, expressando solidariedade à paciente.
No entanto, a decisão de não autorizar o aborto na 31ª semana de gestação gerou debates sobre a autonomia da mulher em casos de interrupção da gravidez por razões médicas. A discussão sobre o direito à escolha da gestante em situações extremas continua sendo um tema delicado e complexo na sociedade brasileira.
Aborto: Decisão Judicial e Argumentos Jurídicos
A mulher, de 40 anos, servidora pública, enfrenta a difícil situação de estar grávida de um feto com Síndrome de Edwards e má formação cardíaca grave. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de interrupção da gravidez. A advogada Mayara de Andrade, no Superior Tribunal de Justiça, defendeu a causa, ressaltando o dano psicológico da servidora. A subprocuradora-Geral da República Mônica Garcia, pelo Ministério Público Federal, posicionou-se a favor da concessão da ordem. No entanto, a gestante não poderá abortar o feto de 31 semanas. O relator, ministro Messod Azulay Neto, reconheceu a complexidade do caso, mas não identificou as condições para a excludente da ilicitude. Ele mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interrupção da gravidez em casos de anencefalia, mas considerou inviável aplicar analogia ao caso em questão.
Decisão Técnica e Emoção no Julgamento
O ministro Messod Azulay Neto, ao negar a ordem de habeas corpus, enfatizou a análise técnica diante das limitações legais para o aborto terapêutico. A ministra Daniela Teixeira compartilhou sua experiência pessoal como mãe de um prematuro, destacando a sensibilidade do julgamento. Ela ressaltou a dificuldade em conceder um salvo-conduto para o aborto, considerando as restrições legais vigentes no Brasil. A ministra expressou solidariedade à paciente, mas ressaltou a necessidade de embasamento legal para tal decisão.
Argumentos Jurídicos e Limitações Legais
A ministra Daniela Teixeira e os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o entendimento de que, apesar da compaixão, as restrições legais impedem a concessão do salvo-conduto. O processo de habeas corpus foi denegado por unanimidade, reforçando a importância do embasamento legal em casos de aborto. A decisão destaca a complexidade do tema e a necessidade de evolução legislativa para abordar questões como a interrupção da gravidez em casos específicos.
Fonte: © Migalhas
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