1ª Seção do STJ rejeitou, por unanimidade, nove embargos de declaração interpostos sobre contribuição, custeio e recursos repetitivos.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, rejeitar nove embargos de declaração apresentados contra o acórdão que derrubou o limite de 20 salários mínimos para a contribuição de custeio do Sistema S, na última quarta-feira (11/9). Essa decisão é um marco importante para a contribuição ao Sistema S, que agora não terá mais um limite máximo para a arrecadação.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça tem implicações significativas para as empresas que contribuem para o Sistema S, pois elas não terão mais um limite máximo para a contribuição. Além disso, a decisão também pode afetar a forma como o imposto é calculado e cobrado, pois a contribuição ao Sistema S é uma espécie de tributo que é pago pelas empresas. Com essa decisão, as empresas podem precisar rever seus orçamentos e planejamentos financeiros para atender às novas exigências de contribuição e taxa. É importante que as empresas estejam preparadas para essas mudanças.
Contribuição e Tributo: Entendendo a Decisão do STJ
A ministra Regina Helena Costa rejeitou nove embargos de declaração contra o acórdão de julgamento sob o rito dos repetitivos, que tratava da contribuição parafiscal voltada ao custeio do Sistema S. A decisão foi tomada após a relatora propor a rejeição de todos os embargos, que tinham como objetivo alterar a modulação temporal dos efeitos da tese e estendê-la para todas as entidades parafiscais que atuam em prol do interesse público.
A tese sobre o tema foi firmada pela 1ª Seção em 13 de março de 2024, tornando-se vinculante para juízes e tribunais de apelação que apreciem a controvérsia. O tribunal concluiu que a edição do Decreto-Lei 2.318/1986 afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S.
Consequências da Decisão
A decisão representou uma grande derrota tributária para os contribuintes, além de mudança na jurisprudência do STJ sobre a questão. Por isso, a 1ª Seção decidiu modular os efeitos do julgado, decidindo que a nova posição firmada só tem aplicação a partir de certo momento no tempo. O critério usado nesse caso foi a data em que o colegiado começou a decidir a tese.
Isso significa que a tese não vale para as empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedido administrativo até 25 de outubro de 2023, desde que tenham obtido decisão judicial ou administrativa favorável. Essas empresas puderam continuar recolhendo as contribuições parafiscais calculadas sobre o limite de 20 salários mínimos, mas apenas até a publicação do acórdão, o que ocorreu em 2 de maio de 2024.
Críticas e Consequências
Um dos embargos de declaração apontou que o critério criou uma disparidade injustificável entre contribuintes que estão em situações idênticas. Além disso, a tese firmada pela 1ª Seção se limitou às contribuições às entidades do Sistema S, mas a sua razão de decidir seria aplicável, em tese, às demais entidades parafiscais. A extensão da tese chegou a ser debatida, mas acabou recusada.
A decisão também gerou críticas sobre a judicialização preventiva, quando a afetação de um tema para definição de tese gera uma corrida ao Judiciário. A ministra Regina Helena Costa defendeu o critério usado para modular os efeitos da tese, mas os contribuintes continuam a questionar a justiça da decisão.
Imposto, Tributo e Taxa: Entendendo a Diferença
É importante entender a diferença entre imposto, tributo e taxa, pois esses conceitos são frequentemente confundidos. O imposto é um tributo que não tem contraprestação direta, enquanto a taxa é um tributo que tem contraprestação direta. A contribuição, por outro lado, é um tributo que tem como objetivo financiar uma atividade específica.
Nesse caso, a contribuição parafiscal voltada ao custeio do Sistema S é um exemplo de contribuição que tem como objetivo financiar uma atividade específica. A decisão do STJ sobre a contribuição parafiscal do Sistema S tem implicações importantes para os contribuintes e para a jurisprudência do tribunal.
Fonte: © Conjur
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