Defesa alegou parcialidade da magistrada e 6ª turma do SJT determinou renovação do ato processual com novo juiz para sentença.
De forma unânime, a 6ª Turma do STJ identificou a parcialidade da juíza na condução do caso que resultou na condenação do réu por extorsão mediante sequestro, indicando um novo juiz para proferir a sentença. De acordo com os membros do colegiado, a juíza adotou uma postura excessivamente ativa, influenciando as respostas das testemunhas durante o processo.
O reconhecimento da suspeição da magistrada foi crucial para garantir a imparcialidade e a justiça no desfecho do caso. A atuação da juíza levantou questionamentos sobre a conduta ética no exercício da função judicante, reforçando a importância da transparência e imparcialidade no sistema judicial. A nomeação de um novo juiz representa um passo significativo para assegurar a lisura e a equidade no desenrolar desse processo.
STJ valida julgamento feito por juíza antes declarada suspeita
No desdobramento do caso, o réu foi sentenciado, em primeira instância, a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP). A defesa contestou a decisão, alegando parcialidade da juíza. No entanto, o TJ/SP confirmou a condenação, excluindo apenas a pena de multa.
STJ: Recursos e Habeas Corpus
Foram apresentados recursos especial e extraordinário no STJ, ambos não admitidos. A defesa então impetrou habeas corpus no STJ. A Corte reconheceu a invalidade da audiência de instrução e ordenou a repetição do ato processual.
Após a realização da segunda audiência, a defesa novamente levantou a questão da parcialidade da magistrada, alegando que ela teria influenciado respostas das testemunhas e adotado comportamentos arbitrários. Em decisão individual, as alegações foram rejeitadas pelo relator, ministro Sebastião Reis Junior. A decisão foi mantida pelo colegiado em agravo regimental, com voto contrário do ministro Rogerio Schietti.
STJ: Nova Audiência e Embargos de Declaração
O STJ determinou a realização de uma nova audiência após reconhecer a suspeição da juíza que conduziu o processo. Apenas ao analisar os embargos de declaração da defesa, a 6ª turma alterou o entendimento e acolheu o recurso com efeitos infringentes.
Postura Excessivamente Proativa da Juíza
O relator enfatizou a postura excessivamente proativa da juíza ao sugerir respostas durante os interrogatórios, interpretada como uma quebra da imparcialidade necessária de um julgador. A turma concluiu que a juíza assumiu um papel indevido durante a instrução, influenciando a coleta de provas de uma maneira que poderia prejudicar a defesa.
O ministro ressaltou que a imparcialidade é fundamental para o Estado Democrático de Direito e que qualquer comportamento que sugira favorecimento compromete a integridade do julgamento. Portanto, a 6ª Turma decidiu que um novo juiz deve ser designado para conduzir o processo a partir da fase de requerimento de diligências, garantindo a imparcialidade necessária. Processo: HC 763.021 Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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