Decisão da instância máxima descriminalizou comportamento ilícito, mas norma previa penas e comparecimento obrigatório.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a implementação da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.
Essa medida representa um avanço significativo na abordagem da maconha no Brasil, reconhecendo a importância de diferenciar os usuários dos traficantes. A cannabis tem sido alvo de debates e mudanças de perspectiva ao redor do mundo, e essa decisão do STJ reflete uma tendência de maior compreensão e tolerância em relação ao uso pessoal da substância.
Maconha: STF Decriminaliza Porte e Determina Medidas Administrativas
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça, tomou uma decisão histórica em relação à maconha. Em junho deste ano, o STF decidiu descriminalizar o porte da cannabis, estabelecendo que a decisão deve ser seguida em todo o país. Os ministros do STF consideraram o porte de maconha como um comportamento ilícito, porém definiram que as consequências devem ser de natureza administrativa, e não criminal.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso de um indivíduo acusado de portar 23 gramas de maconha. Após análise do caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem. Com essa decisão, o processo será encaminhado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre o uso de entorpecentes e o comparecimento obrigatório a um curso educativo.
É importante ressaltar que a decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha para uso pessoal. O porte continua sendo considerado um comportamento ilícito, o que significa que ainda é proibido fumar a droga em locais públicos. A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece as penalidades para usuários e traficantes.
Para diferenciar os usuários dos traficantes, a norma prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a um curso educativo. A Corte decidiu manter a validade da norma, porém entendeu que as consequências devem ser de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Portanto, a advertência e o comparecimento obrigatório em cursos educativos permanecem como medidas a serem aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. A decisão do STF representa um marco na abordagem do porte de maconha no Brasil, buscando equilibrar a punição com medidas educativas e preventivas.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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