Ministro Luiz Fux suspendeu liminar que estava em desacordo com precedente do STF, condenando ex-governador por gastos com segurança pessoal.
Por verificar que a decisão estava em desacordo com um precedente do Plenário do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu, em liminar, nesta quarta-feira (12/6), a execução de uma sentença que condenou o ex-governador de Rondônia e ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) a ressarcir o estado pelos gastos de sua segurança pessoal após o fim de seu mandato na chefia do Executivo estadual.
Após a suspensão da execução da sentença pelo ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal reafirma sua posição de guardião da Constituição, garantindo a correta aplicação da lei no caso em questão.
STF questiona decisão do TJ-RO sobre condenação de ex-governador
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, tem sido um protagonista importante em um caso envolvendo o ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol. Cassol, que também foi senador pelo estado, foi condenado em uma ação popular que teve desdobramentos no Tribunal de Justiça de Rondônia. A sentença foi confirmada em 2018, mas recentemente o ex-governador tentou contestá-la.
Representado pelo escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, Cassol recorreu ao STF, alegando que a decisão do TJ-RO estava em desacordo com entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal. O ministro Fux, relator do caso, concordou que a condenação não seguia um precedente estabelecido em 2019, no qual o STF reafirmou sua posição contrária à concessão de benefícios vitalícios a ex-agentes públicos.
A decisão do STF se baseou em uma ação da Bahia, semelhante à lei rondoniana considerada inconstitucional pelo TJ-RO no caso de Cassol. O Tribunal Supremo estabeleceu que é válido oferecer serviços de segurança a ex-chefes do Executivo, desde que por um período limitado e razoável. No entanto, o relator do caso não encontrou precedentes específicos sobre o custeio desses serviços a ex-governadores até o julgamento de 2019.
Fux também destacou a preocupação com a demora inerente à execução de valores elevados, ressaltando a importância de seguir a jurisprudência vigente. A tese do STF sobre a não admissão de ações rescisórias em casos em conformidade com decisões anteriores da Corte foi um ponto central na análise do caso de Cassol. A discussão sobre gastos com segurança pessoal de ex-governadores ganha destaque nesse contexto.
STF reafirma posição sobre gastos com segurança de ex-governadores
O Supremo Tribunal Federal reiterou sua jurisprudência em relação aos gastos com segurança pessoal de ex-governadores, em um caso que envolveu o ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol. A decisão do TJ-RO, que condenou Cassol em uma ação popular, foi questionada no STF, sob a alegação de que não estava em conformidade com entendimentos anteriores da Corte.
O ministro Fux, relator do caso, apontou que a condenação de Cassol não seguia um precedente estabelecido em 2019, no qual o STF se posicionou contra a concessão de benefícios vitalícios a ex-agentes públicos. A discussão girou em torno da disponibilização de serviços de segurança a ex-chefes do Executivo, com a ressalva de que essa prerrogativa deve ser limitada no tempo e na razoabilidade.
A análise do STF destacou a importância de manter a coerência com a jurisprudência da Corte, mesmo diante de possíveis mudanças de entendimento no futuro. O relator do caso não encontrou precedentes específicos sobre o custeio de serviços de segurança a ex-governadores até o julgamento de 2019, o que contribuiu para a decisão em favor de Cassol. A questão dos gastos com segurança pessoal de ex-governadores continua sendo um tema relevante no âmbito jurídico.
Fonte: © Conjur
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