STF negou pedido de vista sobre uso de banheiro público por transsexuais, alegando falta de questão constitucional.
Nesta quinta-feira, 7, STF removeu a repercussão geral de um caso que envolvia o direito de transsexuais serem tratados, socialmente, de acordo com sua identidade de gênero, como em situações de uso de banheiro público. Com a alegação de que o acórdão em questão não abordava uma questão constitucional, a Corte, majoritariamente, não admitiu o Recurso Extraordinário.
No segundo parágrafo, a decisão do Supremo Tribunal Federal gerou debates sobre a interpretação da legislação vigente, levando a reflexões sobre a proteção dos direitos das minorias. A atuação do STF em casos sensíveis como esse demonstra a importância do Poder Judiciário na garantia da igualdade e da justiça social no Brasil.
STF decide retirar repercussão geral de caso envolvendo uso de banheiro público por pessoa trans
O caso em questão, que já tinha a repercussão geral reconhecida, foi suspenso após um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Anteriormente, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin haviam se posicionado a favor do tratamento conforme a identidade de gênero, concedendo uma indenização à transsexual que foi impedida de usar o banheiro feminino.
Durante a tarde, ao proferir seu voto-vista, Fux optou por retirar a repercussão geral do caso, alegando que não havia uma questão constitucional que justificasse a análise pelo STF. A decisão de Fux foi seguida pela maioria dos ministros, com exceção de Barroso, Fachin e Cármen Lúcia.
O recurso em discussão envolvia a reparação de danos morais a uma transexual que foi constrangida a sair do banheiro feminino por um funcionário de um shopping center em Florianópolis, Santa Catarina. Em primeira instância, foi concedida uma indenização à transexual.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houve dano moral, classificando o ocorrido como um ‘mero dissabor’ e reformando a sentença que condenava o shopping a pagar uma indenização de R$ 15 mil.
Durante seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a situação de marginalização e estigmatização enfrentada pelos transexuais na sociedade. Ele destacou que o Brasil lidera os índices de violência contra transgêneros, com uma expectativa de vida de apenas 30 anos para essa população, menos da metade da média nacional.
Barroso enfatizou a necessidade de uma transformação cultural que promova a aceitação da diversidade, sem que a assimilação aos padrões dominantes seja uma condição para o respeito. Ele comparou a discriminação contra transexuais à discriminação baseada em raça, gênero, orientação sexual ou etnia, considerando-a injusta e até perversa.
No aspecto jurídico, o ministro apresentou três fundamentos que embasam o reconhecimento do direito dos transexuais a serem tratados de acordo com sua identidade de gênero: a dignidade como valor intrínseco de cada indivíduo, a autonomia de cada pessoa e o dever do estado democrático em proteger as minorias. Barroso ressaltou que todos têm o mesmo valor e, portanto, o mesmo direito ao respeito e à consideração.
Fonte: © Migalhas
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