No plenário virtual, maioria dos ministros apoiou a transparência nas faturas de internet como um direito do consumidor.
Neste dia 15 de outubro, o plenário do STF está avaliando a legitimidade de uma lei de Mato Grosso do Sul que determina que as companhias de internet devem informar, na fatura, a velocidade de transmissão e recepção de dados diariamente.
A discussão sobre a legislação em questão levanta questões importantes sobre a transparência e proteção do consumidor no setor de telecomunicações. É fundamental que as leis estejam alinhadas com as necessidades e direitos dos usuários, garantindo um serviço de qualidade e respeitando os padrões estabelecidos.
STF reafirma competência da União para regular telecomunicação
A ação, movida pela Abrint – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes e foi levada ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. No plenário virtual, o julgamento contou com maioria dos votos dos ministros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso) para declarar a constitucionalidade da lei. Leia Mais
Confusão aos consumidores
O advogado Alan Silva Faria, representando a Abrint, argumentou que as novas exigências previstas na legislação podem gerar confusão entre os consumidores, especialmente em relação às informações nas faturas. Segundo ele, termos como ‘download’ e ‘upload’ não estão diretamente ligados à velocidade contratada nem à franquia de consumo, o que pode induzir o consumidor a erro, considerando que a maioria dos contratos no setor não inclui uma franquia de dados. Faria destacou que o setor de telecomunicações brasileiro, reconhecido como referência mundial, é composto por mais de 15.600 pequenas empresas. Ele apontou que a confusão no mercado tem origem na própria legislação, que exige das empresas a apresentação de informações complexas nas faturas, gerando um custo estimado de R$ 1,5 bilhão para adaptação dos sistemas de análise de dados e emissão de faturas detalhadas. Além disso, o advogado ressaltou que a Anatel já regula o que deve constar nas faturas por meio da resolução 765, que não exige a inclusão da média diária de download e upload. O advogado alertou que permitir que leis estaduais regulamentem aspectos do setor de telecomunicações pode enfraquecer o ente regulador nacional, criando o que ele chamou de ‘ilhas regulatórias’ que podem divergir do que é previsto em âmbito Federal.
Proteção aos consumidores
O procurador Ulisses Schwarz Viana, representando o Estado de Mato Grosso do Sul, defendeu a importância do federalismo no Brasil, destacando a participação dos Estados na construção de uma rede de proteção aos consumidores. Ele enfatizou que a lei em questão, composta por apenas três artigos, foi elaborada com simplicidade para não interferir em aspectos técnicos de concessão, mas sim para abordar a assimetria informacional entre consumidores e prestadoras de serviços. Argumentou que a legislação não se trata apenas de uma questão de competência concorrente, mas também de uma obrigação constitucional do Estado em proteger o consumidor, conforme previsto no art. 5º, XXII da CF. Ele questionou as alegações de prejuízos e custos apresentados pelas empresas, afirmando que não é evidente como essas exigências interfeririam negativamente na prestação de serviços. Pelo contrário, ele sugeriu que a transparência proporcionada pela lei permitiria ao consumidor compreender melhor o que está sendo
Fonte: © Migalhas
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