Turma STF negou hoje 39 recursos redes sociais contra bloqueios conteúdos e contas, com sessão virtual discutiu termos empresário Elon Musk;
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal recusou nesta sexta-feira (6/9) 39 apelações de plataformas de redes sociais contra bloqueios de materiais e perfis, impostos pelo ministro Alexandre de Moraes. Julgamento analisou 39 apelações, incluindo 33 associadas ao X, anteriormente conhecido como Twitter. A reunião virtual teve início em 30 de agosto.
Os impedimentos e censuras estabelecidos pelo magistrado geraram controvérsia no caso. As redes sociais tentaram anular as restrições aplicadas, porém a decisão da 1ª Turma confirmou os bloqueios determinados por Alexandre de Moraes. A repercussão das medidas tomadas pelo ministro continua sendo objeto de debate público.
Bloqueios em Redes Sociais: Restrições e Censuras em Destaque
Entre os diversos pedidos de bloqueio, 33 estavam relacionados ao X, antigo Twitter, plataforma virtual liderada pelo empresário Elon Musk. Essas redes sociais foram submetidas a restrições de acesso no Brasil por determinação de Alexandre, decisão que foi confirmada pela 1ª Turma em 2 de setembro. Além do X, foram alvos de bloqueio as plataformas Discord, Rumble e Locals, devido a contas e publicações que promoviam conteúdo golpista ou de ódio.
A maioria dos processos referentes aos bloqueios tramita em segredo de Justiça, revelando a complexidade dos casos. Um recurso específico foi incluído em um inquérito que investiga supostas omissões das autoridades durante os tumultos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes. Dentro desse inquérito, o X questionou a decisão que resultou no bloqueio da conta do influenciador Bruno Aiub, mais conhecido como Monark.
Houve situações em que a plataforma X desrespeitou as ordens do STF, mantendo ativas contas de indivíduos como o senador Marcos do Val (Podemos-ES), mesmo após receber ordens para bloqueá-las. Os números dos inquéritos e petições associadas aos bloqueios, como Inq 4.923, Pet 99.35 e Pet 11.954, evidenciam a extensão e a variedade das medidas restritivas aplicadas em relação aos conteúdos considerados inadequados. A discussão sobre bloqueios de contas em redes sociais permanece em pauta, levantando questões sobre liberdade de expressão e responsabilidade das plataformas.
Fonte: © Conjur
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