Não aplicamos proposta a depósitos retroativos do Fundo de correção real conforme novo a partir da publicação da ata.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
A decisão do STF em relação ao FGTS é de extrema importância para milhões de trabalhadores que possuem recursos depositados nesse Fundo de Garantia. A mudança na forma de correção das contas do FGTS traz mais segurança e justiça para os trabalhadores, garantindo que o saldo seja atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), refletindo de forma mais precisa a realidade econômica do país.
FGTS: Novas regras de correção e decisão do Supremo
Uma mudança significativa nas regras de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecida a partir da recente decisão do Supremo Tribunal Federal. A nova forma de correção passará a valer para os novos depósitos realizados a partir desse marco, sem retroatividade nos valores. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a correção atualizada será aplicada ao saldo das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
As contas do Fundo de Garantia continuarão sendo corrigidas conforme o cálculo vigente, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela Taxa Referencial (TR). A soma desses elementos visa garantir a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, caso o cálculo atual não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação necessária.
O índice acumulado nos últimos 12 meses aponta uma variação de 3,90%, refletindo a necessidade de ajustes nas regras de correção do FGTS. A proposta de cálculo que resultou na decisão do Supremo foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais durante o andamento do processo.
O caso que culminou na decisão do Supremo teve início com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a correção pela TR, com rendimento praticamente nulo, não acompanha a inflação real, prejudicando os correntistas. Criado em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e segurança financeira em casos de desemprego.
Em situações de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Com as mudanças decorrentes da ação no STF, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. No entanto, a correção ainda se mantinha abaixo da inflação, o que motivou a revisão das regras pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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