O julgamento terá continuidade com voto-vista do ministro Cristiano Zanin para aplicação da TR na correção dos depósitos em conta vinculada.
O Supremo Tribunal Federal está previsto para retomar no dia 12 de junho a análise sobre a aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A inclusão do tema na pauta foi realizada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A expectativa é que o caso seja retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin, trazendo mais esclarecimentos sobre o FGTS.
Essa discussão sobre a correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem gerado grande interesse e expectativa. É importante acompanhar de perto as decisões do STF em relação ao FGTS, pois elas podem impactar diretamente os trabalhadores e suas economias. Fique atento às próximas atualizações sobre o assunto.
FGTS: Mudanças na correção e posicionamento dos ministros
Antes da vista, o relator do caso, Barroso, fez uma alteração em seu voto anterior para ajustar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pela poupança a partir de 2025. Na ocasião, S. Exa. foi acompanhado pelo ministro André Mendonça e Nunes Marques.
Em 2014, o partido Solidariedade ingressou com uma ação no STF contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art.17) que determinam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial. O partido argumenta que os trabalhadores são os beneficiários dos depósitos realizados e que a retenção pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária viola o princípio constitucional da moralidade administrativa.
O STF retoma em 12 de junho a análise sobre a revisão do FGTS. O julgamento teve início em abril de 2023, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, equivalente ao da poupança. A análise, entretanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Em novembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso fez considerações sobre seu voto proferido em abril. S. Exa. reiterou sua posição de que é necessário ajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, porém, introduziu as seguintes modulações: Em relação aos depósitos já existentes, a norma é a distribuição integral do resultado do fundo de garantia pelos titulares. A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.
Barroso havia justificado anteriormente que a medida entraria em vigor a partir da publicação da ata de julgamento. No entanto, o relator ressaltou que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não contemplou essas despesas e que a aplicação de um novo índice aos depósitos já existentes acarretaria em um impacto fiscal significativo e afetaria os contratos de financiamento em vigor, que são considerados atos jurídicos perfeitos.
Por fim, S. Exa. enfatizou que seu objetivo é minimizar o impacto fiscal, razão pela qual sua decisão não afeta os depósitos atualmente existentes. ‘Com isso, corrigimos uma injustiça e não causamos nenhum prejuízo à situação fiscal do país’, concluiu. Em seguida, o ministro André Mendonça, que havia seguido o relator anteriormente, concordou com as alterações propostas. Posteriormente, o ministro Nunes Marques apresentou seu voto-vista seguindo o entendimento do relator. S. Exa. reconheceu o conflito de interesses entre o trabalhador, o Poder Público e a sociedade, porém, destacou que o voto do relator ‘propôs uma solução muito inteligente ao adotar o rendimento da caderneta de poupança como referência de rentabilidade do FGTS, sem impor qualquer novo índice de correção monetária’. ‘Esse resultado interpretativo consegue harmonizar de forma vantajosa as demandas de todos os envolvidos, preservando a rentabilidade dos depósitos do trabalhador sem negligenciar o histórico.’
Fonte: © Migalhas
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