O julgamento virtual no plenário político público, sem pedido de vista, termina em 4 de junho, conforme análise da lei.
Em sessão online, os juízes do STF decidiram em sua maioria que é impraticável a criação de cursos de enfermagem sem a convocação pública prévia e o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação do Mais Médicos, durante a vigência da política governamental. A deliberação virtual, caso não ocorra solicitação de revisão ou destaque, tem previsão de encerramento em 4 de junho.
A seleção pública para a implementação de novos programas de saúde deve seguir os trâmites legais estabelecidos, garantindo a transparência e a igualdade de oportunidades. A chamada pública para a abertura de novos cursos na área da saúde é fundamental para a qualidade do ensino e o atendimento às demandas da sociedade.
Decisão do STF sobre Chamamento Público para Cursos de Medicina
Prevalece, até o momento, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que foi seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada) divergiram parcialmente, argumentando que a cautelar deve ser ainda mais restritiva em relação aos processos administrativos em andamento com solicitações de novos cursos.
O ministro André Mendonça, que também discordou, votou a favor da suspensão dos processos que pedem a abertura de novos cursos de medicina até que uma nova análise da lei do Mais Médicos seja realizada.
Validação da Exigência de Chamamento Público
A maioria do STF validou a necessidade de chamamento público para cursos de medicina. O decano da Corte é o relator de uma ação da Associação Nacional das Universidades Particulares que debate a constitucionalidade dos requisitos para a abertura de novos cursos na área, com base na lei do Mais Médicos.
No início de agosto de 2023, o ministro concedeu uma liminar para garantir a manutenção das exigências para novos cursos. De acordo com a regra, o chamamento público é obrigatório antes da abertura dos novos cursos, sendo responsabilidade do MEC pré-selecionar os municípios autorizados a oferecer cursos e estabelecer os critérios mínimos para a concessão da licença.
Impacto do Chamamento Público na Política Pública
A política estatal de convocação pública permite a instalação de faculdades de medicina em áreas com escassez de médicos e serviços de saúde, ligando a atividade econômica dos agentes privados ao objetivo público de aprimorar os serviços de saúde do SUS.
O ministro ressaltou que o mecanismo não infringe o princípio da livre iniciativa, pois os agentes privados podem atuar no mercado, desde que a instalação dos cursos atenda às necessidades sociais dos municípios, direcionando recursos para o Sistema Único de Saúde.
Em sua decisão, o ministro estabeleceu as medidas a serem tomadas em relação aos cursos de medicina que não cumpriram os critérios da norma.
Fonte: © Migalhas
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