Ação do PSB na Justiça Eleitoral destaca independência na sessão plenária do ministro para evitar concentração familiar no poder político.
Neste dia 29, o STF deu início ao julgamento, em sessão plenária, de uma ação que visa proibir que parentes até segundo grau assumam, ao mesmo tempo, posições de liderança nos Poderes Legislativo e Executivo do mesmo estado.
A discussão sobre a restrição de parentesco na política é de extrema importância para garantir a transparência e a imparcialidade nas decisões governamentais. É fundamental analisar a influência do parentesco nas nomeações para cargos de alto escalão, visando sempre a ética e a igualdade de oportunidades.
STF Julga em Plenário a Possibilidade de Parentes Chefiarem Executivo e Legislativo ao Mesmo Tempo
O caso em questão foi levado à plenária após solicitação de destaque feita pelo ministro Flávio Dino. Até o destaque, somente a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia dado seu parecer, posicionando-se contra a proibição de ocupar os cargos. Durante a sessão realizada hoje, foram feitas as sustentações orais.
Representante do PSB, o advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, fez sua argumentação no plenário. Ele mencionou que a independência e o exercício das competências dos Poderes são comprometidos pelo parentesco entre os chefes do Executivo e do Legislativo. Carneiro trouxe à tona casos em diversos estados, como Tocantins, Rondônia, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Ceará, onde situações de parentesco foram observadas.
Destacando um exemplo específico de uma prefeitura no Ceará, onde a Justiça Eleitoral cassou o prefeito e o vice, e a esposa do prefeito cassado assumiu o cargo, que era presidente da Câmara Municipal. Ele também mencionou a eleição para a Assembleia Legislativa de Tocantins, onde o filho do governador foi eleito para presidir o Legislativo.
O advogado argumentou que tais casos evidenciam a busca de grupos políticos pelo controle das instituições. Ele ressaltou que não se busca uma interpretação constitucional exótica ou ampliativa, nem a restrição de direitos, citando o art. 14, §7º, da CF que veda a prática em questão.
A concomitância de mandatos é uma exceção admitida apenas para parlamentares em busca da reeleição, não sendo um direito fundamental. Tais situações comprometem a fiscalização do Legislativo e a chefia do Executivo municipal, como no caso da esposa que assumiu a prefeitura. O advogado mencionou a ADIn 6.230, onde o STF limitou direitos fundamentais com base nos princípios democrático e republicano.
Representando o Senado Federal, a advogada Gabriela Tatith Pereira argumentou que, dos mais de 5.000 municípios e 26 estados, os 8 casos apresentados não representam uma realidade nacional. Ela ressaltou a soberania popular e as restrições estabelecidas pela CF para evitar a perpetuação de grupos familiares no poder.
Fonte: © Migalhas
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