Ministros decidem sobre recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos e financiamento de tratamento alternativo pelo sistema público de saúde.
Nesta quinta-feira, 8, o STF inicia o julgamento, em plenário físico, sobre a possibilidade das testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742). O Supremo Tribunal Federal está analisando questões fundamentais relacionadas à liberdade religiosa e aos direitos dos cidadãos em relação à saúde.
O Tribunal Federal, conhecido como STF, tem a responsabilidade de decidir sobre temas complexos e delicados, como a autonomia dos indivíduos em decisões médicas e o papel do Estado na garantia do acesso à saúde. A sociedade aguarda com expectativa as decisões que serão tomadas pelos ministros do Supremo, que terão impacto direto na vida dos brasileiros. É fundamental que o STF leve em consideração todos os aspectos envolvidos nessas questões para garantir a justiça e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
STF analisa recusa à transfusão de sangue em cirurgia de substituição de válvula aórtica
Na sessão desta tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) está dedicando tempo à leitura do relatório e às manifestações das partes envolvidas no RE 1.212.272. O caso envolve uma mulher testemunha de Jeová, que, devido a uma doença cardíaca, foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió/AL para realizar uma cirurgia de substituição de válvula aórtica.
A paciente, por motivos religiosos, recusou a transfusão de sangue, assinando um termo de consentimento sobre os riscos, mas negou a autorização prévia para a transfusão, o que resultou no cancelamento da cirurgia. A Justiça de Maceió manteve a decisão de que a cirurgia não poderia ocorrer sem a possibilidade de transfusão, devido aos riscos envolvidos. A paciente recorreu, argumentando que a exigência de consentimento violava sua dignidade e direito à saúde, afirmando que cabe a ela decidir sobre os riscos do tratamento.
STF debate tratamento diferenciado em cirurgia de artroplastia total sem transfusão de sangue
No caso do RE 979.742, a União recorre contra a decisão que a condenou, juntamente com o Estado do Amazonas e o município de Manaus, a custear uma cirurgia de artroplastia total em outro Estado para um paciente, uma vez que o procedimento sem transfusão de sangue não está disponível no Amazonas.
A Procuradoria-Geral da República sugeriu que o Estado deve arcar com os custos de tratamentos que respeitem a liberdade religiosa, desde que essas opções alternativas estejam disponíveis no sistema público de saúde. Os processos em questão, RE 1.212.272 e RE 979.742, estão sendo analisados pelo STF, que terá que decidir sobre questões delicadas envolvendo a recusa à transfusão de sangue em procedimentos médicos.
Fonte: © Migalhas
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