STF decide se Justiça pode impedir ação de improbidade contra bem de família por meio de Recurso Extraordinário do Ministério Público ao Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar um caso que pode mudar a forma como o imóvel é tratado em ações de improbidade administrativa. A questão em debate é se a Justiça pode impedir a venda do chamado “bem de família”, que é o único imóvel destinado à moradia da família, para que ele possa ser usado como garantia de ressarcimento aos cofres públicos.
Essa decisão pode ter um impacto significativo na forma como as famílias brasileiras protegem sua propriedade e sua moradia. Se a Justiça decidir que o “bem de família” pode ser usado como garantia, isso pode levar a uma maior insegurança para as famílias que dependem desse imóvel como sua única residência. A proteção da moradia é um direito fundamental e é importante que a Justiça considere as consequências de sua decisão. A segurança da família deve ser priorizada.
Imóvel de Família: Questão de Repercussão Geral no STF
A questão da penhorabilidade do imóvel residencial da família é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1484919, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1316) por unanimidade. A tese a ser fixada no julgamento, ainda sem data definida, será aplicada a todos os casos em andamento na Justiça que tratem do mesmo tema.
De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial da família é impenhorável, exceto em casos específicos, como dívidas com o próprio imóvel, pensão alimentícia ou obrigações fiscais. No entanto, surge uma dúvida: como lidar com a situação em que o imóvel é de família, mas também é objeto de uma ação de improbidade?
No caso em análise, uma mulher foi condenada a ressarcir a Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) por ato de improbidade, e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu a penhora de seu apartamento. A primeira instância negou a penhora, por se tratar de bem de família, mas decretou sua indisponibilidade – na prática, isso significa que ele não pode ser vendido pela proprietária.
Implicações da Decisão do TJ-SP
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) cancelou a proibição. Segundo a decisão, como o imóvel não pode ser penhorado, não seria razoável impedir a sua venda, pois o valor eventualmente arrecadado poderia ser utilizado para quitar o débito. Essa decisão levanta questões sobre a propriedade e a moradia, e como elas devem ser protegidas em casos de ação de improbidade.
No recurso apresentado ao STF, o MP-SP alega, entre outros pontos, que a medida dificulta a reparação de danos por ato ilícito. A questão é complexa e envolve a ponderação de direitos e obrigações. O imóvel é um bem de família, mas também é objeto de uma ação de improbidade. Como equilibrar esses direitos e obrigações?
Ponderação de Direitos e Obrigações
Em voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes (relator) ressaltou a relevância social, econômica e política da questão. Segundo ele, é necessário fazer uma ponderação entre o direito à moradia e a obrigação de ressarcimento integral de danos causados aos cofres públicos. O relator destacou a necessidade de levar em conta, inclusive, a possibilidade de que o imóvel seja vendido sem que o valor seja usado para recompor o patrimônio do Estado. A decisão do STF será fundamental para esclarecer essa questão e estabelecer um precedente para casos futuros.
Fonte: © Direto News
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