A PGR abriu em 2017 a ação direta de inconstitucionalidade sobre trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, que envolvem o Sipaer e o compartilhamento de informações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira (14) a análise de um processo que discute as normas para a investigação de acidentes aéreos e a confidencialidade dessas apurações. A discussão sobre a transparência nos procedimentos de investigação de acidentes aéreos é de extrema importância para a segurança da aviação no Brasil.
É fundamental que as diretrizes para a apuração de acidentes aéreos sejam claras e eficazes, garantindo a devida responsabilização em casos de falhas. A transparência nesse processo contribui para a prevenção de futuros incidentes e para a segurança dos passageiros e tripulantes. A atenção do STF a essas questões demonstra o compromisso com a melhoria contínua da segurança aérea no país.
Investigação de acidentes aéreos: ação direta de inconstitucionalidade em pauta
Aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, a ação direta de inconstitucionalidade questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, na parte que trata de procedimentos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e do compartilhamento de informações com outros órgãos e com a Justiça. O caso entrou na pauta, como primeiro item a ser julgado, após a repercussão da queda, na última sexta-feira (9), de um avião da companhia Voepass com 62 pessoas a bordo, em Vinhedo (SP). Não houve sobreviventes. No processo, a PGR questiona, por exemplo, a precedência dada ao Sipaer no acesso e na guarda de itens de interesse para a investigação, inclusive das caixas-pretas e suas gravações. Outro trecho da lei contestado pela PGR prevê que as análises e conclusões do Sipaer não podem ser utilizadas como prova em processos judiciais ou administrativos e serão fornecidas a terceiros somente por meio de ordem judicial. Em suma, o Ministério Público quer ter maior acesso a esses dados. O julgamento da ADI começou em 2021, no plenário virtual, mas acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Desde então, o caso entrou e saiu da pauta do plenário diversas vezes, sem nunca ser chamado a julgamento.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo