STF julga constitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a seguir Código de Defesa do Consumidor.
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento nesta sexta-feira (28/6) sobre a constitucionalidade da Lei do estado do Rio de Janeiro que determina que bares e restaurantes devem fornecer gratuitamente água filtrada aos clientes.
Além disso, a Norma em questão também estabelece que os estabelecimentos devem garantir a qualidade da água oferecida, seguindo padrões de segurança e higiene. A discussão sobre a aplicação dessa Lei tem gerado debates acalorados entre os empresários do setor e defensores dos direitos do consumidor.
Associação de restaurantes questiona obrigatoriedade de fornecer copo de água a clientes
Em um debate no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, está sendo analisado um recurso apresentado pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR) com o intuito de revogar uma decisão anterior da própria Corte que confirmou a validade da norma em questão. De acordo com a Lei 2.424/1995, os estabelecimentos são obrigados não apenas a disponibilizar água gratuitamente, mas também a exibir cartazes informando sobre essa gratuidade.
Em caso de descumprimento dessa determinação, os restaurantes estarão sujeitos a sanções com base no Código de Defesa do Consumidor. Até o momento, o relator do caso, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes já se manifestaram a favor da manutenção da lei. Toffoli ressaltou que o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto e que os estados têm o poder de legislar em prol dos consumidores.
Trata-se, portanto, de uma norma que assegura o acesso universal a um recurso essencial, crucial para o desenvolvimento saudável do corpo humano e intimamente ligado à dignidade e subsistência das pessoas. O julgamento virtual teve início nas primeiras horas de hoje e será concluído em 6 de agosto, após o período de recesso dos ministros do STF.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo