O Supremo Tribunal Federal invalidou parte de leis de Manaus que criaram taxa municipal para instalação, licenciamento e fiscalização de torres, contrariando a Lei Geral de Telecomunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio-base (torres de celulares) em Manaus gerou grande impacto. A taxa em questão foi criada por meio de duas leis municipais, que foram parcialmente invalidadas pelo Plenário do STF.
A decisão do STF foi motivada pela inconstitucionalidade da taxa municipal, que foi considerada um tributo indevido. De acordo com a Constituição, a criação de impostos e contribuições deve seguir critérios específicos, que não foram respeitados nesse caso. Além disso, a taxa municipal pode ser considerada um obstáculo ao desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações em Manaus, o que pode ter impactos negativos na economia local. A decisão do STF é um importante precedente para a regulação de taxas municipais em todo o país.
Decisão do STF sobre taxas de instalação de torres de celulares
A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que apenas a União tem competência para criar taxas relacionadas à instalação de torres de celulares. Essa decisão foi tomada em uma sessão virtual, durante o julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) argumentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxas de instalação e funcionamento de suas estações de rádio-base, o que caracteriza uma tributo.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os argumentos e votou pela anulação de partes da Lei municipal 2.384/2018 e da Lei Complementar municipal 17/2022, que tratam da cobrança de impostos e contribuições. Na sua avaliação, a legislação federal é clara ao atribuir licenciamento e fiscalização do setor de telecomunicações à União, por meio da Anatel. Isso inclui a cobrança de taxas, que é um tipo de tributo.
Gilmar lembrou ainda o entendimento consolidado no Supremo sobre a impossibilidade de municípios criarem taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão. Isso ficou decidido no julgamento do Recurso Extraordinário 776.594 (Tema 919 da repercussão geral), que atribui essa competência exclusivamente à União, conforme determina o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. A decisão do STF reafirma a competência da União para criar taxas e impostos relacionados à instalação de torres de celulares.
Impacto da decisão do STF
A decisão do STF tem implicações importantes para a indústria de telecomunicações e para os municípios que criaram leis para cobrar taxas de instalação de torres de celulares. A decisão reafirma a competência da União para criar taxas e impostos relacionados à instalação de torres de celulares, o que pode afetar a receita dos municípios. Além disso, a decisão também pode impactar a forma como as empresas de telecomunicações operam no país, pois elas precisarão se adaptar às novas regras e regulamentações.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável por licenciar e fiscalizar o setor de telecomunicações, e a decisão do STF reafirma sua competência para criar taxas e impostos relacionados à instalação de torres de celulares. A Anatel já cobra taxas de instalação e funcionamento de suas estações de rádio-base, o que caracteriza uma contribuição. A decisão do STF também reafirma a importância da Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas e a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, que são fundamentais para a regulamentação do setor de telecomunicações.
Fonte: © Conjur
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