Ministro Nunes Marques atendeu pedido da AGU e da empresa para participação no conselho de administração.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extensão por mais 45 dias da tentativa de conciliação entre a União e a Eletrobras, referente à presença do governo federal no Conselho de Administração após a privatização da companhia. A decisão foi tomada em resposta aos pleitos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras, protocolados na semana anterior.
A Eletrobras é uma importante empresa do setor elétrico brasileiro, e a discussão sobre a participação do governo em seu Conselho de Administração é crucial para o futuro da companhia. A prorrogação do prazo para a conciliação evidencia a complexidade do tema e a importância de se chegar a um acordo que beneficie tanto a União quanto a Eletrobras.
Prorrogação do Prazo para Conciliação na Câmara de Mediação e Conciliação
Pela segunda vez, o ministro Nunes Marques decide estender o prazo para a conciliação entre o governo e a Eletrobras. Em dezembro, o caso foi encaminhado para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), com um prazo inicial de 90 dias. Posteriormente, em abril, foi concedida uma prorrogação de mais 90 dias. Marques ressaltou a complexidade da controvérsia, destacando que o desfecho terá impacto significativo na ordem econômico-social, enfatizando a importância de garantir a segurança jurídica e o interesse público.
Negociações em Fase Conclusiva
O governo e a Eletrobras informaram ao Supremo que as negociações estão em fase final. As discussões abrangem a ampliação da participação da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético. Além disso, está em pauta a possibilidade de venda da participação da empresa na Eletronuclear.
Acordo Final e Submissão aos Conselhos da Companhia
Em comunicado ao mercado em 31 de julho, a Eletrobras informou que o acordo final com a Advocacia-Geral da União (AGU) será submetido aos conselhos da empresa, conforme previsto no estatuto e na Lei das S/A. O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Jair Bolsonaro.
Ação da AGU no Supremo
No ano passado, a AGU ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a limitação do poder de voto dos acionistas no Conselho de Administração da Eletrobras. A AGU argumenta que a regra é inconstitucional e prejudica o investimento privado na empresa. A ação não visa reestatizar a Eletrobras, mas proteger o interesse público e os direitos da União.
Posicionamento de Nunes Marques
O ministro Nunes Marques considera o tema sensível e destaca a amplitude e democracia do processo de desestatização da Eletrobras. Ele ressalta a importância de equilibrar o interesse público, a propriedade e os princípios da Administração Pública com a segurança jurídica, a proteção da confiança e as expectativas dos acionistas minoritários. A preocupação é garantir a prestação de um serviço essencial à sociedade brasileira, aliada à rentabilidade econômica e ao bom desempenho da empresa.
Fonte: @ Agencia Brasil
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