O placar estava 3×1 para considerar que o recreio escolar integra a jornada, conforme decisões da Justiça.
O juiz do STF, Dias Toffoli, solicitou para analisar com mais detalhes e interrompeu a análise que verifica se o intervalo recreativo escolar faz parte, obrigatoriamente, da carga horária dos professores. Até a interrupção de Toffoli, a contagem estava 3×1 a favor da inclusão. A discussão, que acontece em ambiente virtual, tinha previsão de término nesta sexta-feira, 16.
O docente do STF, Dias Toffoli, decidiu por uma pausa e suspendeu a análise que discute se o recreio escolar faz parte, de forma obrigatória, do expediente dos professores. Até o momento da suspensão de Toffoli, a votação estava 3×1 a favor da incorporação. O educador, que se desenrola em ambiente virtual, estava marcado para ser finalizado nesta sexta-feira, 16. Os mestres aguardam ansiosos pelo desfecho desse importante debate.
Debate sobre o Tempo à Disposição do Professor
O debate em questão está inserido em uma ação movida pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que questiona as decisões da Justiça do Trabalho relacionadas à presunção absoluta dos intervalos de 15 minutos de recreio dos professores. A controvérsia gira em torno da consideração desses intervalos como tempo à disposição do empregador, mesmo na ausência de provas concretas de disponibilidade efetiva ou trabalho realizado durante esse período.
Voto do Relator e Posicionamentos
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, se posicionou contrário à inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador. Ele argumentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não equipara o recreio aos intervalos de descanso que compõem a jornada de trabalho, citando atividades como mecanografia, câmaras frias e minas de subsolo como exemplos distintos.
Gilmar Mendes enfatizou a necessidade de comprovação, em vez de presunção absoluta, do tempo em que o empregado está à disposição do empregador. Ele ressaltou a importância de analisar as particularidades de cada situação e reconheceu a possibilidade de negociação coletiva sobre os intervalos intrajornada e o tempo à disposição, respeitando a autonomia das partes e as peculiaridades do ambiente educacional.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino apresentou um voto divergente, defendendo que o tempo de recreio escolar e os intervalos de aula devem ser considerados como parte integrante da jornada de trabalho dos professores. Ele argumentou que essa abordagem é essencial para garantir a remuneração adequada dos trabalhadores, especialmente os professores, durante todo o período em que estão disponíveis para o empregador.
Decisão Suspensa e Perspectivas Futuras
O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento que decidiria sobre a inclusão do intervalo de recreio na jornada de trabalho dos professores, aguardando um desfecho que promova a equidade e o respeito aos direitos trabalhistas. A discussão sobre o tempo à disposição do professor continua em pauta, com diferentes interpretações e argumentos em jogo. A decisão final poderá impactar significativamente as relações laborais no setor educacional, refletindo a busca por um equilíbrio entre as necessidades dos profissionais e as demandas das instituições de ensino.
Fonte: © Migalhas
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