Em Rio Grande do Sul, suspensão de coleta de FGTS para empregadores permitida. Documentação: declaração governamental de municípios ou DF, comprovação, verificar veracidade, procedimentos administrativos e operacionais. Beneficia 46 municípios, com até 50 mil habitantes, entre abril e julho de 2024. Depósitos em até 4 parcelas. Portaria suspende recolhimento, exigibilidade mantida.
Com as recentes chuvas no Rio Grande do Sul, os trabalhadores que residem em algumas cidades afetadas podem requerer o saque FGTS devido à situação de calamidade. Nesse caso, não será necessário apresentar documentos necessários para comprovação.
Além disso, os titulares da conta que se encontram nessas regiões atingidas pelas inundações podem se informar sobre os procedimentos junto à Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do Trabalho. É importante que os empregadores estejam cientes da suspensão temporária dos prazos para o saque, de acordo com os decretos que estabelecem o estado de calamidade pública.
Chuvas no Rio Grande do Sul – Saque FGTS: Inundações e Documentos Necessários
Uma medida recente do governo dispensou a documentação para o saque do FGTS para trabalhadores residentes em municípios com até 50 mil habitantes, afetados pelas inundações. Além disso, os titulares da conta que enfrentam dificuldades para comprovar o endereço residencial têm a opção de apresentar uma declaração emitida pelos Governos municipais ou do Distrito Federal, ou mesmo uma declaração própria. A Caixa Econômica Federal será responsável por verificar a veracidade dessas declarações nos registros oficiais do Governo federal.
Calamidade e Decretos: Procedimentos Administrativos e Operacionais
Conforme o decreto em vigor, a Caixa terá um prazo de cinco dias úteis para elaborar normas que regerão os procedimentos administrativos e operacionais necessários para a implementação dessa medida. A suspensão do recolhimento do FGTS também foi autorizada devido à situação de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul, reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
Empregadores e Suspensão: Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal
Os empregadores nessas áreas afetadas terão a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS referente aos meses de abril a julho de 2024. Esses depósitos poderão ser efetuados em até 4 parcelas, a partir de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. A Portaria abrange 46 municípios, incluindo Arambaré, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Taquari, Venâncio Aires, entre outros. É importante que os empregadores estejam atentos aos procedimentos estabelecidos para garantir a regularidade nesse período de suspensão.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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