Não dar andamento ao contrato pode gerar multa por consentir-vício. Juiz Euclides Miranda, 4ª Vara Cível.
Não prosseguir com o objeto do contrato configura falha de concordância ao contratar. A interpretação é do magistrado Euclides de Lima Miranda, da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias. Situação abrange MC e companhia de administração de carreira O juiz determinou a rescisão do acordo firmado entre a cantora de funk MC Nick e uma organização de gestão de carreira.
Ao decidir sobre o caso, o magistrado ressaltou a importância da clareza nos contratos para evitar futuros desentendimentos. A rescisão do contrato foi vista como a melhor solução para ambas as partes envolvidas.
Decisão Judicial: Rescisão de Contrato por Insatisfação na Realização
A autora da ação alega ter sido coagida a permanecer em situação desfavorável, enquanto outros projetos eram priorizados, evidenciando um suposto favorecimento a artistas de cor branca. Diante desse cenário, ela optou por recorrer à Justiça visando a rescisão do contrato, cuja multa estipulada atinge o valor expressivo de R$ 8 milhões. O magistrado responsável pelo caso acolheu o pleito da requerente, considerando as evidências apresentadas que apontam para a existência de um descontentamento em relação à concretização do objeto contratual.
Ao analisar os fatos, constatou-se que as partes envolvidas não compartilham das mesmas expectativas quanto à intensidade da promoção no lançamento da artista no mercado musical. Ficou clara a frustração decorrente da não concretização do objetivo no prazo esperado, o que configura um vício de consentimento no ato da contratação. A falta de clareza quanto aos resultados almejados e ao tempo estimado para sua efetivação influenciou diretamente na tomada de decisão, tornando o contrato passível de rescisão sem culpa.
É importante ressaltar que, conforme destacado na decisão, não houve indícios de sabotagem à carreira da autora ou de discriminação racial por parte da empresa. Além da rescisão contratual sem ônus, o juiz determinou que o nome da artista seja imediatamente retirado de todos os canais de divulgação da empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. O advogado Fábio Toledo, responsável pela defesa da requerente, celebrou a decisão, enfatizando o reconhecimento justo concedido pelo Judiciário à sua cliente.
Nesse contexto, a decisão judicial representa um desfecho favorável para a artista que se viu prejudicada ao ser mantida em uma posição desvantajosa, privada de oportunidades no mercado artístico. A situação de ‘geladeira’, caracterizada pelo afastamento prolongado do cenário musical, impôs uma angústia compreensível para qualquer profissional da área, dada a rapidez com que a carreira artística costuma se desenvolver. A justiça foi feita, restabelecendo os direitos e a dignidade da artista em questão.
Fonte: © Conjur
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