Seleção de recursos especiais pela Cogepac para julgamento repetitivo não afeta a coisa julgada em execução da União em ação coletiva.
A escolha, feita pela Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac), de recursos especiais apontados para julgamento através do procedimento dos repetitivos, não acarreta na paralisação automática dos processos com a mesma questão jurídica que estejam em andamento no tribunal.
É importante ressaltar que a decisão da Cogepac não gera uma suspensão automática dos casos repetitivos, permitindo que os processos continuem seu curso normal até que haja uma definição final sobre a matéria em discussão.
Decisão da 2ª Turma do STJ sobre Execução Coletiva e Individual
O entendimento reiterado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em relação aos embargos de declaração da União no recurso especial abordou os efeitos da coisa julgada em execução coletiva e execuções individuais subsequentes. Ao modificar o acórdão de segundo grau e determinar o prosseguimento de uma execução individual contra a União, o colegiado destacou a importância da participação como litisconsorte e da solicitação de suspensão da ação individual para evitar que a coisa julgada do processo coletivo se aplique.
Durante os embargos de declaração, a União argumentou que, devido à seleção de recursos especiais para discussão sob o rito dos repetitivos pela Cogepac do STJ, todos os processos semelhantes em andamento na corte deveriam ter sido automaticamente suspensos. No entanto, o ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, citou precedentes do STJ para ressaltar que a suspensão automática de processos não é viável sem previsão legal, apenas com base na indicação de recursos candidatos ao julgamento especial.
Essa decisão destaca a importância de considerar os precedentes e as normas vigentes em casos de execução coletiva e individual, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos das partes envolvidas. A atuação do Poder Judiciário, especialmente em ações coletivas com possíveis desdobramentos individuais, requer um especial julgamento para assegurar a efetividade da justiça e a correta aplicação da lei.
Fonte: © Conjur
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