Falta de notificação pré-rescisória pelo arrendador seis meses antes do término do contrato de arrendamento rural implica renovação, garantindo preferência à renovação do uso da terra.
No Brasil, o arrendamento rural é um tema complexo e que exige atenção especial. A falta de notificação pré-rescisória de arrendamento pelo arrendador ao menos seis meses antes do término do contrato pode ter consequências significativas para as partes envolvidas.
Se o arrendador não notificar o arrendatário com antecedência, o contrato de arrendamento pode ser renovado automaticamente, permitindo que o arrendatário continue utilizando a terra por um período adicional. Isso pode ser um problema para o arrendador, que pode ter planos para utilizar a terra de outra forma. Além disso, a locação da terra pode ser afetada, pois o arrendatário pode continuar a utilizar a terra sem a necessidade de um novo contrato. É fundamental que as partes envolvidas estejam cientes das regras e regulamentações que regem o arrendamento rural.
Arrendamento: Entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 13ª Câmara Cível, decidiu que um arrendatário tem o direito de permanecer em um imóvel rural após o término do prazo estabelecido no contrato de arrendamento. Essa decisão foi tomada em uma ação de interdito proibitório, na qual o arrendatário solicitou a manutenção da posse do imóvel.
A decisão foi tomada após o arrendatário alegar que um acórdão anterior do colegiado não havia aplicado corretamente o Estatuto da Terra (Lei 4.505/1964) e o Decreto 59.566/66 ao caso. O arrendatário havia acordado o uso da terra por cinco anos e, após o término desse prazo, permaneceu no imóvel.
O proprietário do imóvel notificou o arrendatário para que deixasse o local, alegando que havia recebido uma proposta de compra de um terceiro. No entanto, essa notificação foi enviada um mês após o prazo estabelecido pelo artigo 22 do Decreto 59.566/66, que determina que o arrendador deve notificar o arrendatário das propostas recebidas até seis meses antes do vencimento do contrato de arrendamento.
Locação e Uso da Terra
O artigo 22 do Decreto 59.566/66 também estabelece que, na ausência de notificação, o contrato de arrendamento é considerado automaticamente renovado. Portanto, segundo o desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do caso, as ameaças de despejo do proprietário ao arrendatário são ilegais, e o interdito provisório foi reconhecido.
A advogada Tamara Campos Gomes, da banca Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, atuou na causa. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a importância do arrendamento e da locação, destacando a necessidade de respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação federal.
Preferência à Renovação do Arrendamento
O caso em questão destaca a importância da notificação pré-rescisória e da preferência à renovação do arrendamento. O arrendatário tem o direito de permanecer no imóvel, desde que seja notificado corretamente e dentro do prazo estabelecido pela legislação. A ausência de notificação pode resultar na renovação automática do contrato de arrendamento, como ocorreu no caso em questão.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um importante precedente para casos semelhantes, reforçando a importância do respeito aos prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação federal em relação ao arrendamento e à locação de imóveis rurais.
Fonte: © Conjur
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