O Senado analisará projeto de lei para regime especial de tributação em obras de reconstrução de infraestrutura após catástrofes reconhecidas.
O Congresso Nacional está avaliando um projeto de lei que estabelece um regime especial de tributação para projetos de reconstrução de infraestrutura básica impactada por desastres reconhecidos pelo governo e para projetos de significativo interesse nacional. O PL 1.649/2024 prevê a suspensão da cobrança de tributos federais nessas iniciativas, visando facilitar e agilizar a execução das obras.
Além disso, a proposta visa incentivar a realização de investimentos nessas áreas, promovendo o desenvolvimento socioeconômico e a recuperação de regiões afetadas. A isenção de tributação federal nessas circunstâncias pode contribuir significativamente para a viabilização de projetos de reconstrução e infraestrutura, reduzindo os custos e estimulando a participação do setor privado. Dessa forma, a medida proposta no PL 1.649/2024 busca fomentar a realização de obras essenciais para o país, sem a sobrecarga de impostos, taxas e contribuições que poderiam dificultar sua concretização.
Projeto de Lei propõe Regime Especial de Tributação para Obras de Interesse Nacional
A suspensão temporária de tributação será transformada em isenção mediante a condição de conclusão das obras, conforme regulamentação a ser elaborada pelo Poder Executivo. Assim como nos projetos de reconstrução das regiões afetadas por desastres, as obras de relevante interesse nacional devem receber tratamento tributário similar, visando a redução dos custos dos empreendimentos que possam trazer benefícios à população.
É de responsabilidade do Poder Executivo ou do Congresso Nacional reconhecer o estado de catástrofe ou o relevante interesse nacional da obra, para que os beneficiários possam escolher o regime especial de tributação proposto pelo projeto. O senador Wilder Morais (PL-GO) é o proponente da iniciativa, aguardando a nomeação de um relator na Comissão de Infraestrutura (CI).
Posteriormente, o texto será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado de forma conclusiva. Ou seja, se aprovado na CCJ e sem recursos para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Eventos climáticos – Ao justificar a apresentação do projeto, Wilder Morais destaca que não apenas eventos climáticos têm desencadeado catástrofes no Brasil – como a atual situação no Rio Grande do Sul – mas também acidentes industriais, como os desastres das barragens em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que resultaram em danos ambientais significativos.
O senador ressalta que os distúrbios climáticos que causaram fortes chuvas recentemente também afetaram os estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo. Houve deslizamentos de terra e inundações no litoral norte de São Paulo em fevereiro de 2023, em municípios como Ubatuba, São Sebastião, Guarujá, Ilhabela, Caraguatatuba e Bertioga, onde foi decretado estado de calamidade pública.
Emendas – Até o momento, duas emendas propostas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foram incluídas no projeto. Essas emendas ampliam os benefícios previstos para pessoas jurídicas com contratos de concessão de serviços públicos e propõem a suspensão da tributação sobre a venda e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos.
Fonte: © TNH1
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