Projeto de Lei 619/24 prevê prisão após condenação em segunda instância, alterando o Código Penal.
Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 619/24 propõe a prisão após condenação em segunda instância e elimina a audiência de custódia.
O debate sobre a prisão após condenação em segunda instância tem gerado muita discussão, levando em consideração as diferentes perspectivas sobre detenção, encarceramento e reclusão.
Projeto de Lei propõe mudanças na Prisão no Código de Processo Penal
Atualmente o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, exceto em flagrante delito. A proposta em questão busca alterar esse cenário, dispensando a comunicação imediata da prisão à família ou pessoa indicada pelo detido. Apenas o Ministério Público e o advogado (ou Defensoria Pública) serão informados inicialmente. Após 24 horas, a família será notificada.
O deputado General Pazuello (PL-RJ), responsável pelo projeto, destaca a necessidade de eliminar interpretações ambíguas que possam resultar em anulações desnecessárias nos processos penais. ‘A insegurança jurídica decorrente de interpretações discrepantes pode levar a decisões conflitantes e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social’, ressaltou.
Ampliação das possibilidades de Prisão Preventiva e Revogações propostas
A proposta também introduz a possibilidade de decretar prisão preventiva para evitar a prática de novos delitos, indo de encontro ao que é estabelecido no CPP atual. O projeto elimina a exigência de justificar a prisão preventiva e a chance de sua revogação. Atualmente, a prisão preventiva é aplicada em casos de crimes dolosos com penas superiores a quatro anos de encarceramento.
O texto amplia a aplicação da preventiva para situações em que haja indícios de reincidência do acusado em infrações penais. Além disso, crimes envolvendo violência, ameaça grave, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, formação de quadrilha, crimes hediondos ou contra o Estado Democrático de Direito também serão passíveis de prisão preventiva.
A proposta abrange até mesmo a detenta gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, para quem a legislação atual garante prisão domiciliar.
Revogações e Próximos Passos do Projeto de Lei
O projeto revoga dispositivos referentes ao juiz das garantias, função destinada a proteger os direitos individuais dos investigados e a legalidade das investigações durante o inquérito policial. Também é revogado o acordo de não persecução penal, um acordo prévio entre o Ministério Público e o investigado, com a presença de seu defensor.
Outra revogação proposta é a da cadeia de custódia, conjunto de procedimentos para manter e documentar a história de vestígios coletados em locais de crimes, visando rastrear sua posse e manuseio. A ausência de fundamentação da sentença judicial não será mais motivo de anulação da mesma, de acordo com o projeto.
A proposta seguirá em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. O deputado General Pazuello é o autor do projeto em questão.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo