Produtos isentos de IPI não geram crédito presumido do tributo.
Itens manufaturados que não estão sujeitos à tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não originam crédito presumido do referido imposto, mesmo que o propósito seja a compensação do montante do PIS e da Cofins.
Por outro lado, é importante ressaltar que a legislação prevê a possibilidade de utilização do benefício fiscal do crédito presumido em determinadas situações, proporcionando vantagens para as empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Decisão sobre Crédito Presumido de Exportação de Tabaco
Uma empresa, especializada na produção de tabaco, viu-se envolvida em uma disputa fiscal que culminou em uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Fazenda Nacional contestou o direito ao crédito presumido da empresa, alegando que o tabaco não se sujeita ao IPI.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia reconhecido o direito ao crédito, com base na exportação de produtos industrializados pela empresa. No entanto, a Fazenda Nacional argumentou que o crédito presumido de IPI só seria aplicável a produtos sujeitos ao imposto.
A empresa defendeu sua posição, destacando que o objetivo do crédito presumido é beneficiar a cadeia produtiva das exportações, que já se sujeita a contribuições como PIS e Cofins. A legislação vigente estabelece que empresas produtoras e exportadoras têm direito ao crédito como ressarcimento pelas contribuições incidentes sobre matérias-primas e produtos intermediários.
A complexidade da legislação fiscal foi evidenciada durante o julgamento, que resultou na negação do crédito presumido à empresa de tabaco. Mesmo exportando seus produtos, a empresa não pôde usufruir dos benefícios fiscais devido à natureza não tributária do tabaco.
A análise das normas pertinentes revelou que, apesar de ser uma produtora e exportadora, a empresa de tabaco não se enquadra nos critérios para o crédito presumido de IPI. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, e demais membros da turma, chegaram a uma decisão unânime.
O ministro Mauro Campbell, em voto-vista, esclareceu que, para efeitos de crédito presumido de IPI, é essencial que a empresa industrialize produtos sujeitos ao imposto. A empresa de tabaco, embora produza e exporte, não atende aos requisitos legais para ser considerada uma empresa produtora, conforme determinado pela legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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