Histórico criminal e presença em local conhecido por atividade de traficantes não justificam atitude suspeita sem razões fundadas.
No Brasil, a revista pessoal é um procedimento delicado que exige cuidado e respeito aos direitos individuais. A presença de um indivíduo em um local conhecido por atividades ilícitas, como o tráfico de drogas, não é suficiente para justificar a realização de uma revista pessoal sem uma abordagem mais aprofundada.
É fundamental que os agentes policiais adotem uma abordagem mais criteriosa e pessoal ao realizar buscas em indivíduos com histórico criminal. A busca por evidências deve ser realizada de forma respeitosa e transparente, evitando-se a revista pessoal arbitrária e desnecessária. A privacidade e a dignidade do indivíduo devem ser sempre respeitadas. Além disso, é importante que os policiais estejam cientes de que a revista pessoal deve ser realizada apenas quando há uma justificativa plausível e razoável para tal ação.
Revista Pessoal: Uma Questão de Direitos
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma ordem em Habeas Corpus para absolver um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas. A decisão foi tomada após a análise da abordagem policial que levou à revista pessoal do acusado. Os policiais não apresentaram justificativa clara para a abordagem, alegando apenas que o homem havia sido preso anteriormente sob suspeita de tráfico de drogas e estava em um local conhecido pela venda de entorpecentes.
A Defensoria Pública de Pernambuco ajuizou o Habeas Corpus, argumentando que a abordagem não foi justificada e que a revista pessoal foi ilegal. O relator, ministro Rogerio Schietti, concordou com a defesa e concedeu a ordem, que foi confirmada no julgamento colegiado do agravo interposto pelo Ministério Público pernambucano.
A Abordagem Policial e a Revista Pessoal
A abordagem policial foi justificada pela ‘atitude suspeita’ do homem, que estava longe de casa e em um local conhecido pela venda de entorpecentes. No entanto, o ministro Schietti argumentou que a condenação não pode ser mantida porque a abordagem não se justificou. ‘O simples fato de o indivíduo ter antecedentes criminais não basta para justificar revistas pessoais em seu desfavor, porque não autoriza presumir que, em qualquer momento, esteja na posse de objetos ilícitos’, disse.
Além disso, o ministro destacou que a mera circunstância de o acusado não residir no lugar em que foi abordado não permitia supor que estivesse ocultando algo ilegal. A votação foi unânime, e a decisão reforça a importância de que as abordagens policiais sejam justificadas e respeitem os direitos dos cidadãos.
Jurisprudência em Construção
A jurisprudência do STJ está em constante evolução, e as razões que permitem a abordagem de pessoas na rua ainda estão sendo analisadas e definidas. A premissa básica é de que são necessárias fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios. Isso elimina a ação baseada no tirocínio policial, que pode ser contaminada por preconceitos como os de classe ou raça.
Aos poucos, o STJ percebeu que essa análise precisaria ser mais flexível. Assim, denúncia anônima e intuição policial não justificam que alguém seja parado e revistado na rua. Por outro lado, fugir ao ver a polícia é motivo suficiente. Entre os exemplos de construção dessa jurisprudência, estão os julgados em que o STJ concluiu ser ilícita a ação da polícia motivada pelo mero fato de duas pessoas estarem em uma moto ou pelo motorista estar usando capacete em local onde isso não é a praxe.
Revista Pessoal e Direitos
A revista pessoal é uma medida que pode ser necessária em certas situações, mas é fundamental que seja realizada de forma justificada e respeitosa dos direitos dos cidadãos. A decisão do STJ reforça a importância de que as abordagens policiais sejam justificadas e respeitem os direitos dos cidadãos. Além disso, a jurisprudência em construção do STJ está ajudando a definir os limites da ação policial e a proteger os direitos dos cidadãos.
Fonte: © Conjur
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