A companhia está dialogando com moradores de áreas afetadas do Complexo Portuário, incluindo Terminal Pesqueiro, em processo junto à Secretaria da Administração.
A Companhia Porto Piauí deu início ao processo de desapropriação da área adjacente ao Terminal Pesqueiro de Luís Correia-PI, conhecida como ‘área secundária’, conforme estabelecido no decreto estadual n° 23.256, de 22 de agosto de 2024. Essa medida visa garantir a expansão e o desenvolvimento do terminal, beneficiando a comunidade local e o setor pesqueiro.
A desapropriação compulsória da área é necessária para a realização de obras de infraestrutura e melhorias no terminal. Além disso, a aquisição da área permitirá a expansão das atividades pesqueiras e a criação de novas oportunidades de emprego. A expropriação da área será realizada de acordo com as leis e regulamentações vigentes, garantindo a justa indenização aos proprietários afetados. A requisição da área é um passo importante para o desenvolvimento sustentável da região.
Desapropriação: Medida para Otimizar Acessos ao Complexo Portuário
O Governo anunciou que a desapropriação de uma área próxima ao Terminal Pesqueiro de Luís Correia é necessária para otimizar a rota de cargas e os acessos ao Complexo Portuário, garantindo a continuidade e expansão das atividades portuárias. A região foi declarada de utilidade pública, o que permite a expropriação compulsória dos imóveis afetados.
A companhia responsável pelo processo de desapropriação iniciou um diálogo com os moradores das áreas afetadas, por meio de reuniões presenciais e comunicação virtual. A Secretaria da Administração (Sead) será responsável por conduzir o processo, que inclui avaliação técnica e de mercado dos imóveis, reuniões com os proprietários, câmara de arbitragem e pagamento do valor indenizatório justo e acordado.
Processo de Desapropriação: Etapas e Previsão
O processo de desapropriação inclui várias etapas, incluindo a avaliação técnica e de mercado dos imóveis afetados, reuniões com os proprietários para apresentação dos resultados das avaliações, câmara de arbitragem para mediação da assinatura do acordo com os moradores, pagamento do valor indenizatório justo e acordado e desocupação das unidades em um prazo de até 30 dias corridos, a partir do recebimento da indenização.
A primeira fase do processo está prevista para ser iniciada ainda este ano e deve abranger as residências situadas em frente à Avenida Teresina, nas proximidades do terminal pesqueiro e nas quadras adjacentes. Para os demais imóveis, não há previsão de início do processo de desapropriação neste momento. A aquisição compulsória dos imóveis é necessária para garantir a continuidade e expansão das atividades portuárias, e a requisição dos imóveis é feita com base na declaração de utilidade pública da região.
Fonte: © A10 Mais
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