Recomendação do DGP 1/24 garante legalidade das provas colhidas pelas forças policiais, respeitando princípios de interpretação e aplicação das ordens judiciais prévias.
O delegado-Geral da Polícia de São Paulo, Artur José Dian, emitiu uma orientação às forças policiais do Estado com diretrizes a serem observadas em relação à abordagem de indivíduos e entrada em residências sem ordem judicial. A recomendação foi divulgada no Diário Oficial do Estado em 12 de junho.
Além disso, a Polícia de São Paulo está intensificando suas ações para garantir a segurança da população. Os policiais estão trabalhando incansavelmente para cumprir as diretrizes estabelecidas pelo delegado-Geral, visando sempre a proteção dos cidadãos.
Polícia de São Paulo: Recomendação para Ações Policiais Alinhadas com Princípios Legais
O guia elaborado pela Polícia de São Paulo visa garantir que as ações policiais estejam em conformidade com os princípios legais e éticos, promovendo transparência e legalidade nas operações. É fundamental que as forças policiais ajam de acordo com os princípios da razoabilidade e da motivação para assegurar a licitude das provas obtidas durante as ações.
A recomendação enfatiza a importância da interpretação e aplicação corretas dos termos ‘justa causa’, ‘fundadas razões’ e ‘fundada suspeita’ em situações que envolvam abordagens e buscas sem ordens judiciais prévias. A recomendação DGP 1/24 estabelece diretrizes claras nesse sentido.
A ‘fundada suspeita’ para abordagens deve ser embasada em critérios objetivos e elementos que justifiquem a intervenção policial. A análise do ‘conjunto comportamental’ do suspeito, considerando a experiência profissional dos policiais, é essencial para fundamentar a ação policial.
A recomendação destaca que a justa causa para busca pessoal pode decorrer de diferentes situações, como denúncias anônimas, observações em locais suspeitos de tráfico de drogas ou desobediência a ordens policiais. A documentação adequada da motivação é fundamental para garantir a legalidade das ações policiais.
No que diz respeito à invasão de domicílio, a recomendação ressalta que a entrada forçada sem mandado só é permitida quando baseada em ‘fundadas razões’ devidamente fundamentadas. A denúncia anônima, por si só, não é suficiente para justificar a entrada, mas quando combinada com outros indícios, como fuga para dentro da residência, pode legitimar a ação policial.
O Grupo de Trabalho Interinstitucional, sob a coordenação do delegado-Geral, foi responsável pela elaboração dessas diretrizes, visando garantir a aplicação correta dos princípios legais nas ações policiais. É fundamental que as forças policiais atuem em conformidade com essas recomendações para assegurar a eficácia e a legitimidade de suas operações.
Fonte: © Migalhas
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