PGE-SP lança edital para credores de precatórios estaduais com pagamento antecipado, requerimento deve ser feito pelo advogado constituído com poderes.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou um acordo inovador para os detentores de precatórios estaduais, permitindo o recebimento antecipado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Os interessados devem acessar o Portal de Precatórios da PGE-SP até o dia 31 de dezembro para solicitar a adesão ao acordo. Vale ressaltar que a presença de um advogado é obrigatória para representar os credores nesse processo.
O edital divulgado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) estabelece as diretrizes para a formalização do pacto entre os credores e o Estado, garantindo o pagamento antecipado com o desconto estipulado. Para participar desse ajuste vantajoso, os interessados devem seguir as orientações presentes no Portal de Precatórios da PGE-SP e garantir a representação legal por meio de um advogado especializado nesse tipo de procedimento.
Processo de Acordo para Pagamento de Precatórios
O pagamento dos acordos, ajustes e pactos será realizado de acordo com o valor disponibilizado em uma conta gerida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Este programa abrange titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, seguindo as regras e condições estabelecidas no edital.
Requerimento e Documentação Necessária
Para requerer o acordo, o precatório deve ser líquido, certo e sem impugnação ou pendência de recurso. Os habilitados para o requerimento conjunto de credores incluem o credor individual, seus sucessores ou seus advogados, desde que haja procuração outorgada a advogado com poderes específicos. Além disso, é necessário apresentar comprovante da titularidade do crédito e da qualidade do credor, cópia do ofício requisitório e dos cálculos correspondentes, bem como comprovante do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem registro de impugnação, pendência de recurso ou medida de defesa em relação ao crédito.
Procedimento de Pagamento e Atualização do Valor
O pagamento dos acordos é efetuado de acordo com o montante disponibilizado pelo estado na conta administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No momento do pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) realiza a atualização do valor devido e a aplicação do deságio concedido. Todos os detalhes sobre o processo podem ser consultados no edital. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: © Conjur
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