Ministros se reúnem em sessões de julgamento na quarta e quinta-feira para discutir questões em pauta.
Nesta semana, o STF se reúne em sessões de julgamento na quarta e na quinta-feira. Entre os temas em pauta, destacam-se a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará, a demissão sem justa causa e o trabalho intermitente.
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, é responsável por analisar questões fundamentais para a sociedade. Em suas sessões, os ministros do Tribunal Federal discutem temas variados, buscando sempre a melhor decisão para o país. O papel do STF é crucial para a manutenção do Estado de Direito no Brasil.
Autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará
A primeira questão em pauta no STF é a continuidade das sessões de julgamento da ADIn 5.254, que questiona dispositivos de leis estaduais do Pará que conferem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos Especiais que atuam nos Tribunais de Contas do Estado e dos municípios. Na semana anterior, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apresentou um resumo das questões em discussão. As opiniões das partes envolvidas e de instituições interessadas foram ouvidas para embasar o julgamento.
Demissão sem justa causa
Outro tema relevante em discussão no Supremo Tribunal Federal é a ADIn 1.625, que aborda o decreto presidencial 2.100/96, que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que proíbe a demissão sem justa causa. A convenção, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, estabelecia procedimentos para o encerramento de contratos de trabalho. No entanto, o Brasil formalizou sua retirada da lista de países signatários meses após a promulgação.
Trabalho intermitente
O STF também está analisando as ADIns 5.826, 5.829 e 6.154, que questionam dispositivos da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que introduziram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, três ministros já proferiram seus votos: o relator, ministro Edson Fachin, considerou a norma inconstitucional, enquanto os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes defenderam sua constitucionalidade.
Fonte: © Migalhas
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