14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve sentença da 32ª Vara Cível da Capital sobre responsabilidade de garantir qualidade e segurança em prestação de serviços de consumo.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 32ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, que determinou que uma empresa de transporte interestadual fosse indenizado um passageiro que sofreu uma reação alérgica após ser picado por insetos dentro de um ônibus. A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O passageiro, que teve sua saúde comprometida devido à negligência da empresa, foi compensado com a indenização, que visa ressarcir os danos sofridos. Além disso, a decisão também serve como uma forma de ressarcir a empresa pela falta de cuidado com a segurança e o bem-estar dos passageiros. A indenização é um reconhecimento da responsabilidade da empresa em garantir um ambiente seguro para seus passageiros, e a decisão do tribunal reforça a importância de indenizar aqueles que são afetados por negligência ou imprudência. A justiça foi feita.
Indenizado por Reação Alérgica em Viagem de Ônibus
Um homem que viajava de Cascavel (PR) para São Paulo foi picado por mosquitos durante o trajeto e desenvolveu uma reação alérgica grave. O caso foi levado à justiça e o desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, relator do recurso, destacou que, em uma relação de consumo, é responsabilidade do prestador de serviços garantir a qualidade e segurança do serviço oferecido, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A empresa de ônibus não conseguiu provar que não houve falha na prestação de seus serviços, especialmente porque havia registro visual de infestação de insetos, o que não foi contestado de forma satisfatória pela ré. Isso é suficiente para justificar o reconhecimento do ato ilícito, segundo o magistrado. Além disso, o homem foi compensado por ter sofrido danos físicos e emocionais devido às picadas de insetos e à reação alérgica subsequente.
Reparação por Danos Físicos e Emocionais
A decisão do colegiado foi unânime, com participação dos desembargadores Penna Machado e César Zalaf. O homem foi ressarcido por ter sofrido danos físicos e emocionais devido às picadas de insetos e à reação alérgica subsequente. A reação alérgica foi considerada um dano que ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento, justificando a reparação. Além disso, o homem foi recompensado por ter sido submetido a uma situação de risco e desconforto durante a viagem.
A empresa de ônibus foi considerada responsável por não ter garantido a qualidade e segurança do serviço oferecido, o que resultou em danos ao passageiro. A decisão do tribunal é um exemplo de como a justiça pode proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas sejam responsáveis por suas ações. O processo 1004524-77.2024.8.26.0100 é um caso emblemático de como a justiça pode indenizar os danos causados por uma empresa que não cumpre com suas responsabilidades.
Fonte: © Conjur
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