As investigações da Coordenadoria de Recursos Operação apontaram que João Pedro foi ferido nas costas por um fragmento de um tiro de fuzil em casa, configurando homicídio duplamente qualificado.
Os polícias Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio de Janeiro foram inocentados pela morte do jovem João Pedro Mattos Pinto.
Após extensa investigação, ficou comprovado que os agentes da lei agiram em legítima defesa no trágico incidente. Os oficiais foram considerados inocentes de todas as acusações, trazendo alívio para suas famílias e colegas de trabalho.
Operação Conjunta das Polícias Federal e Civil
Na ocasião, o jovem, então com 14 anos, foi atingido dentro de uma residência, no dia 18 de maio de 2020, durante uma ação coordenada das Polícias Federal e Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro. As investigações apontaram que João Pedro foi ferido nas costas por um fragmento de um disparo de fuzil que acertou uma coluna próxima de onde ele estava deitado no chão com dois amigos, tentando se proteger do confronto. A residência, pertencente ao tio de João Pedro, ficou com mais de 70 marcas de tiros.
Decisão Judicial e Agentes da Lei
Na sentença, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine absolveu sumariamente os três policiais que haviam sido acusados de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, até que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) tivesse sua denúncia aceita em fevereiro de 2022. Os agentes estavam em liberdade durante o processo.
Materialidade Delitiva e Absolvição
A magistrada declarou: ‘Julgo improcedente a pretensão deduzida na denúncia para: 1) absolver sumariamente o acusado Fernando e Brito Meister quanto à imputação dos delitos previstos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art.415, II do CPP; 2) absolver sumariamente os réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal nos termos do art. 415, IV do CPP; 3) absolver sumariamente os réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art.415, II do CPP.’
Argumentos e Justiça
A decisão pegou a família de surpresa, que aguardava o julgamento dos agentes pela população. Rafaela Santos, mãe de João Pedro, expressou à Agência Brasil sua indignação: ‘Não foi o desfecho que esperávamos. Essa sentença é chocante, mostrando à sociedade que é aceitável essas ações e invasões nas casas de pessoas honestas, resultando em tiros. A justiça está transmitindo essa mensagem para a sociedade. Está mostrando isso para minha família, para minha filha que vive aqui. A justiça nos fere duas vezes. É a justiça sendo injusta.’
Fonte: © Notícias ao Minuto
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