A OAB-SP pediu suspensão do art. 4º, inc. IV, da Lei, favorável a nova norma, taxa de 2% para crédito.
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença. A discussão sobre a validade da taxa judiciária tem sido tema de debates acalorados no cenário jurídico.
Ao questionar a constitucionalidade da taxa judiciária, a OAB busca garantir que a cobrança de valores esteja em conformidade com os princípios legais vigentes. A importância de analisar a legalidade da cobrança de taxas judiciárias é fundamental para a garantia do acesso à justiça e para a proteção dos direitos dos cidadãos.
OAB-SP busca eliminação da taxa de início de cumprimento de sentença
A questão em pauta gira em torno da taxa a ser paga no momento em que uma pessoa busca a Justiça de São Paulo para cobrar uma dívida ou solicitar indenização e obtém uma decisão favorável. Nesse cenário, é exigido um adicional de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o montante ao qual o credor tem direito.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo argumenta que essa prática vai de encontro a dispositivos das constituições Federal e Estadual. A nova norma, que entrou em vigor no início deste ano, trouxe consigo novos valores para as custas judiciais, incluindo a mencionada taxa de 2% no momento da instauração do cumprimento da sentença.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça paulista aplicava apenas uma taxa de 1% ao término dessa etapa, desde que o credor recebesse o valor integral. A OAB-SP destaca que a instauração da fase de cumprimento de sentença não representa o início de uma nova demanda, o que justificaria a cobrança de novas custas processuais.
Patricia Vanzolini, presidente da OAB-SP, enfatiza que a cobrança dessa taxa para o cumprimento de sentença não apenas dificulta o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, mas também desestimula a efetividade da tutela jurisdicional. Para ela, é injusto que uma decisão judicial dependa do pagamento antecipado por parte do interessado.
A presidente da OAB-SP ressalta que essa taxa distorce a essência do processo e impõe um ônus excessivo ao jurisdicionado. Apesar dos esforços contrários da entidade, a lei que aumenta as custas judiciais foi aprovada, com o respaldo do governo, assembleia e tribunal.
Fonte: © Conjur
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