Feira da Proteção: envolvidos ignore aviso CFapa, mantiveram publicidades em Shopping Passeio das Águas (2024), violando Estatuto da Advocacia e éticas da profissão. CFapa identificou práticas contrárias, comercialização ilegítima de serviços jurídicos. Infrações disciplinares resultaram em sanções, incluindo suspensão do FPV do Ordem dos Advogados de Brasil.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, em parceria com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, decidiu pela retirada de dois estandes de escritórios de advocacia e pela suspensão preventiva das inscrições dos advogados responsáveis, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco.
Em outra ação, a Ordem dos Advogados do Brasil-GO tomou medidas rigorosas em conjunto com a Cfapa, visando coibir práticas irregulares no exercício da advocacia, reforçando o compromisso com a ética e a disciplina na profissão.
OAB-GO atua na Feira da Proteção Veicular
Os estandes estavam localizados na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, realizada no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, entre sexta-feira, 17, e sábado, 18. A ação da Ordem dos Advogados do Brasil-GO foi motivada pela utilização dos estandes para promover e divulgar serviços advocatícios, o que caracteriza a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela, práticas contrárias aos padrões éticos da profissão.
De acordo com o artigo 70, caput, da lei 8.906/94, a OAB-GO tem a responsabilidade de investigar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e aplicar as sanções disciplinares apropriadas, conforme estabelecido pelo EA/OAB – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB-GO determinou a retirada dos estandes de escritórios de advocacia na feira de shopping e suspendeu a inscrição dos advogados responsáveis vindos de outros estados. A notificação prévia da CFAPA – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia solicitou a desmontagem dos estandes jurídicos e a remoção de qualquer material publicitário que indicasse a comercialização de serviços jurídicos.
Diante da falta de ação corretiva por parte dos notificados, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do TED, Ludmilla Torres, exerceram o poder geral de cautela, determinando a suspensão cautelar imediata dos dois advogados por trinta dias e exigindo a desativação imediata dos estandes. A presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, foi responsável por notificar as medidas.
A presidente do TED, Ludmilla Torres, enfatizou que, ‘devido à gravidade dos acontecimentos e à falta de cumprimento da notificação feita pela Comissão, foi necessário aplicar o poder geral de cautela’. Representando a OAB-GO na notificação presencial, a presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, reiterou que ‘a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a confiança entre advogados e clientes, sendo crucial a atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia’.
Por fim, Rafael Lara reforçou que ‘a OAB-GO permanece vigilante para proteger a advocacia, e os responsáveis pela feira serão acionados judicialmente’.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo