Lei de abril de 2021 tipifica crime de perseguição no Código Penal, com agravantes contra mulheres. Saiba mais e denuncie.
Bisbilhotar a vida de alguém tanto na internet quanto no mundo real é uma prática ilegal. Em abril de 2021, entrou em vigor uma legislação que adicionou ao Código Penal o crime de perseguição, popularmente chamado de ‘stalking’ (em inglês). A punição para os culpados varia de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo ser ampliada para 3 anos em casos agravados, como em situações de violência contra mulheres (veja mais adiante).
Stalkear alguém, seja virtualmente ou fisicamente, é considerado uma violação grave da privacidade e pode resultar em sérias consequências legais. Desde abril de 2021, está em vigor uma lei que introduziu no Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como ‘stalking’ (em inglês). A pena para os infratores varia de 6 meses a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentada para 3 anos em casos agravados, como em situações de violência contra mulheres (confira mais adiante).
Stalking: Uma História de Perseguição que Dura Mais de uma Década
No decorrer de mais de 10 anos, a atriz Débora Falabella tem convivido com uma narrativa de perseguição que teve início em 2013. Tudo começou de forma aparentemente inofensiva, quando uma fã entrou no elevador junto com a artista e solicitou uma foto. No entanto, o que se seguiu a esse encontro foi uma sequência de eventos desconfortáveis e invasivos.
A fã, que atualmente tem 40 anos, passou a enviar diversos presentes para o camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos variados e uma carta de teor extremamente pessoal. Em 2015, a atriz chegou a relatar o caso em uma delegacia, registrando a situação como uma ameaça, embora tenha decidido não dar continuidade ao processo.
O crime de stalking, ou perseguição, é um assunto sério que merece atenção. Especialistas destacam que a prática de stalkear alguém vai muito além da simples curiosidade, podendo afetar significativamente a vida da pessoa perseguida. Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER, ressalta que o crime se configura quando há ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, interferindo em sua liberdade e privacidade.
A legislação é clara ao definir que a perseguição deve ser contínua e repetitiva para ser considerada como stalking. No ambiente digital, isso se traduz em tentativas excessivas de contato, como ligações insistentes, mensagens em excesso e criação de perfis falsos para evitar bloqueios.
Além disso, o crime de stalking não se restringe apenas à espionagem online. Existem casos em que programas espiões, conhecidos como ‘stalkerware’, são utilizados para monitorar e invadir a privacidade das vítimas. Esses softwares podem ser instalados de forma sorrateira em dispositivos móveis, permitindo ao agressor rastrear localizações, chamadas, mensagens e até mesmo ter acesso a fotos e vídeos.
É importante ressaltar que a instalação de stalkerware em um celular não é suficiente para configurar o crime de stalking. A perseguição deve estar associada a ameaças à integridade da vítima, causando medo e perturbação em sua vida cotidiana. A sensação de violação da privacidade e da liberdade é um aspecto fundamental para caracterizar esse tipo de crime.
Portanto, é essencial estar ciente dos riscos e das consequências do stalking, seja ele físico ou digital. A proteção da integridade e da privacidade das pessoas é um direito fundamental que deve ser respeitado e preservado em todas as circunstâncias.
Fonte: © G1 – Tecnologia
Comentários sobre este artigo