Texto publicado no Diário Oficial da União: Medida provisória com benefícios, documentação comprova. Valida imediatamente: Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Ministéros da Integração, Desenvolvimento Regional, Caixa Econômica Federal e Extraordinários. Apoio direta e indireta aos governos de RS e outros estados e municípios. Técnicos, universidades e outros órgãos/entidades espec.
(Note: This is a concise version in Portuguese (Brazil) of the original description, with the specified terms included. The variation does not exceed 150 characters and does not include any greetings, additional messages or explanations of the process.)
A Medida Provisória que institui o Auxílio Reconstrução, auxílio voltado para indivíduos que residem em regiões impactadas por desastres no Rio Grande do Sul, foi divulgada em uma edição suplementar do Diário Oficial da União (DOU) hoje (15). O documento, assinado anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante sua estadia no estado, entra em vigor de imediato, porém requer aprovação do Congresso Nacional.
O Auxílio Reconstrução representa um avanço significativo no suporte às comunidades afetadas, demonstrando o comprometimento do governo com a assistência em situações de emergência. A expectativa é de que o benefício traga alívio e promova a recuperação das áreas atingidas, fortalecendo a resiliência das populações locais diante de adversidades futuras.
Auxílio Reconstrução: Medida Provisória para Benefício às Famílias Atingidas
Uma medida emergencial de grande importância está em vigor para oferecer auxílio financeiro às famílias afetadas por desastres naturais. O Auxílio Reconstrução consiste no pagamento de uma parcela única no valor de R$ 5.100, destinado às famílias que foram impactadas. É fundamental ressaltar que, de acordo com as regras estabelecidas, esse benefício será concedido de forma limitada, sendo um por família. Esse auxílio abrange especificamente as famílias que se encontram desalojadas e desabrigadas, conforme previsto na lei que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A efetivação desse auxílio está condicionada à disponibilização de informações pelas prefeituras sobre as famílias afetadas, juntamente com uma autodeclaração por parte do beneficiário. A autodeclaração exigirá a apresentação de documentação que comprove, de maneira inequívoca, o endereço residencial da família. É importante destacar que o Auxílio Reconstrução poderá ser concedido mesmo para aqueles que já recebem outros benefícios assistenciais ou previdenciários, com prioridade para as mulheres.
A responsabilidade pela operacionalização dos pagamentos ficará a cargo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, sendo realizado por intermédio da Caixa Econômica Federal. Os valores serão creditados em uma conta poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou em outra conta na mesma instituição financeira.
Ministério Extraordinário e Secretaria da Presidência para Apoio à Reconstrução
Além disso, foi estabelecida uma nova estrutura governamental para coordenar as ações de reconstrução no estado do Rio Grande do Sul. Por meio de outra Medida Provisória, foi criada a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução, que terá como titular o ministro Paulo Pimenta, nomeado por decreto presidencial.
Essa Secretaria tem como principal missão coordenar as ações de enfrentamento da calamidade pública e apoiar a reconstrução do estado, em colaboração com a administração pública federal direta e indireta, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República. Suas atribuições envolvem o planejamento das ações, a articulação com ministérios e demais órgãos federais, além da interlocução com a sociedade civil para estabelecer parcerias e promover estudos técnicos em universidades e outras entidades especializadas.
Essa iniciativa inclui o remanejamento de cargos para a nova estrutura, sem aumento de despesas, e prevê a extinção automática da Secretaria Extraordinária dois meses após o término do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Para ocupar a vaga de Pimenta na Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, foi designado interinamente o jornalista Laércio Portela.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo