A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou SP a indenizar gestante por erro no pré-natal, ação negligente do profissional de saúde.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de São Paulo seja responsável por indenizar uma grávida que foi diagnosticada erroneamente com sífilis. A paciente recebeu os resultados de outra pessoa por engano durante seu acompanhamento pré-natal, onde foi informada equivocadamente que estava infectada.
A situação evidencia a importância da correta identificação dos pacientes, especialmente quando se trata de diagnósticos relacionados a doenças como a sífilis. Erros como esse podem causar danos emocionais e até mesmo físicos às gestantes, destacando a necessidade de cuidado e precisão por parte dos profissionais de saúde para evitar situações que resultem em indenizações futuras.
Sífilis: A Importância do Acompanhamento Pré-natal e Tratamento Médico
Por conta do erro, ela e o marido foram obrigados a passar por tratamento médico. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, apontou a ação negligente do profissional de saúde que, no dever do ofício, deveria agir cuidadosamente nas verificações dos exames. ‘Não foi um erro tolo e sem importância. O fato de a apelante receber de forma abrupta a notícia de que era portadora de sífilis e que, portanto, ela, gestante, e o marido deveriam ser submetidos a tratamento evidencia o dano moral’, ponderou.
Trata-se de notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, inúmeros constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças acerca da fidelidade dos cônjuges, notadamente quando ocorre em meio à descoberta da gestação. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
A Importância do Acompanhamento Pré-natal na Prevenção da Sífilis em Gestantes
Por conta do erro, ela e o marido foram obrigados a passar por tratamento médico. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, apontou a ação negligente do profissional de saúde que, no dever do ofício, deveria agir cuidadosamente nas verificações dos exames. ‘Não foi um erro tolo e sem importância. O fato de a apelante receber de forma abrupta a notícia de que era portadora de sífilis e que, portanto, ela, gestante, e o marido deveriam ser submetidos a tratamento evidencia o dano moral’, ponderou.
Trata-se de notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, inúmeros constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças acerca da fidelidade dos cônjuges, notadamente quando ocorre em meio à descoberta da gestação. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Fonte: © Conjur
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