Mulher exclui sobrenome paterno do registro civil por abandono afetivo, reconhecimento de paternidade justificado.
Via @portalmigalhas | Homem obtém na justiça o direito de alterar seu nome completo por conta do abandono afetivo que sofreu ao longo dos anos.
Em um caso emblemático, uma jovem garante na justiça o direito de ser indenizada por negligência emocional por parte de seus responsáveis, demonstrando a importância da proteção dos direitos afetivos de crianças e adolescentes.
Decisão Judicial sobre Abandono Afetivo e Exclusão de Paternidade
Uma decisão proferida pela magistrada Suyane Macedo de Lucena, da 8ª vara da Família de Fortaleza/CE, abordou a questão do abandono afetivo e sua relação com a exclusão do nome paterno do registro civil de uma mulher. Segundo a juíza, a manutenção do nome do pai no documento da mulher causava sofrimento e constrangimento, ligando-a a um passado de negligência emocional.
No processo, a mulher descobriu o registro paterno ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento. O nome do pai foi incluído após o genitor afirmar em escritura pública de reconhecimento de paternidade que havia convivido com a mãe da mulher. No entanto, a mulher alegou desconhecer esse reconhecimento e cresceu sem qualquer contato com o suposto pai, alegando ausência de vínculo afetivo.
A mãe da mulher confirmou que o homem não era o pai biológico da filha, reforçando a falta de relação entre eles. A inclusão do sobrenome paterno traria transtornos, pois exigiria a atualização de todos os documentos, afetando inclusive os planos de viver no exterior com a família.
A magistrada considerou o contexto em que a escritura de reconhecimento de paternidade foi assinada, sem o consentimento materno, e ponderou sobre a relevância da paternidade biológica ou registral. Para ela, o abandono afetivo era o ponto crucial para a exclusão da paternidade, pois manter o vínculo com um pai que a mulher não reconhecia iria de encontro à sua dignidade e identidade.
Ao final, a juíza concluiu que a mulher não deveria ser obrigada a carregar a dor do abandono ao apresentar seus documentos, nos quais constava o nome de um pai ausente em sua vida. A decisão ressaltou a importância do reconhecimento do abandono afetivo e a necessidade de preservar a integridade emocional da mulher.
Fonte: © Direto News
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