A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou a condenação de uma mulher por estelionato na comercialização de serviços, cadastro de pessoas, aquisição totalizando um.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de uma mulher acusada de estelionato ao vender casas populares, prejudicando no mínimo cinco indivíduos.
Além disso, a ré em questão foi considerada culpada por enganar diversas famílias ao prometer moradias acessíveis e não cumprir com o combinado, resultando em prejuízos financeiros significativos para as vítimas. prestação de serviços
Condenação e Atuação da Ré
A sentença foi ajustada para um período de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas sanções restritivas de direitos. A ré desempenhava suas atividades no cadastro de pessoas interessadas em adquirir moradias populares. Durante a comercialização, ela solicitava valores em dinheiro para dar continuidade ao processo de aquisição, totalizando um lucro indevido de R$ 7 mil.
Conduta da Mulher Durante a Fraude
Após receber os pagamentos, a mulher não avançava com as compras e, ao ser questionada, alegava atrasos nas obras devido à entidade financiadora. A ré não assumia apenas o papel de uma simples colaboradora. Pelo contrário, ficou evidente que ela era a responsável por negociar termos contratuais, embora nenhum contrato tenha sido formalizado.
Engano e Persistência
Mesmo diante dos atrasos nas construções, a ré continuava enganando as vítimas, alimentando suas esperanças de que os apartamentos seriam entregues eventualmente. O relator do recurso, desembargador Leme Garcia, ressaltou que a postura da ré não condizia com a de uma empregada comum. Os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci também corroboraram com o relator durante a conclusão do julgamento.
Considerações Finais
A atuação fraudulenta da ré durante a comercialização de unidades habitacionais revela a importância de investigar a fundo as práticas ilícitas. A mulher em questão desempenhava um papel central nas negociações, demonstrando habilidade em ludibriar as vítimas. A justiça prevaleceu com a decisão do tribunal, evidenciando a gravidade das ações da ré.
Fonte: © Conjur
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