Manutenção da condenação por relação matrimonial efetiva com erro militar na Administração.
Via @cnnbrasil | Uma senhora e seu antigo companheiro tiveram a manutenção da condenação por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré se uniu em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos. O ex-combatente, no entanto, era o sogro da acusada, que tinha 40 anos a menos do que ele naquela época.
No segundo parágrafo, a mulher recebeu um benefício irregular durante anos, causando prejuízos ao sistema de pensão. A decisão do STM confirmou a importância de coibir práticas fraudulentas que possam prejudicar aqueles que realmente necessitam do benefício de pensão. Portanto, a punição foi mantida para garantir a integridade do sistema de previdência militar.
Pensão: Uma História de Fraude e Condenação
Ele sofria de demência degenerativa e veio a falecer alguns meses após a celebração do casamento, em dezembro de 2012. Não houve uma relação matrimonial efetiva entre o casal, e a ré solicitou a habilitação à pensão no início de janeiro de 2013.
De acordo com o Superior Tribunal Militar, logo após o óbito do marido, a mulher começou a receber a pensão, que perdurou por quase uma década, até ser denunciada por uma das netas do ex-combatente. A jovem alegou que a acusada havia orquestrado o casamento com o intuito de ludibriar o sistema de pensão e levar o Exército Brasileiro ao equívoco.
Até o mês de outubro de 2021, os repasses totalizaram mais de R$ 435 mil. Os danos aos cofres públicos ultrapassaram a marca dos R$ 919 mil em valores atuais.
Os réus residiam com o idoso, e fica em aberto se ele estava ciente do plano engendrado pelo casal ou se tudo não passava de um engano, conforme alegado pelo Ministério Público Militar.
O julgamento ocorreu na Auditoria Militar de Recife, onde o magistrado da Justiça Militar sentenciou o casal pelo crime de estelionato, impondo uma pena de três anos de detenção. A defesa interpôs recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Durante a apelação, no mês de maio deste ano, o ministro Artur Vidigal de Oliveira solicitou tempo adicional para revisar os autos. Na sessão realizada na última terça-feira (13), o magistrado votou pela absolvição dos acusados.
Vidigal argumentou que, embora houvesse um matrimônio oficial registrado em cartório, a cerimônia não poderia ser considerada fraudulenta. Já o relator do caso, ministro Marco Antônio de Farias, sustentou que o casório foi um artifício para fraudar o sistema de pensão militar.
A doença de Alzheimer, uma forma comum de demência degenerativa em idosos, foi citada para embasar a argumentação de Farias. O magistrado ressaltou o estado mental do idoso como prova de que este agiu sem pleno discernimento ao se casar com a nora.
Ficou evidenciado que o casal, juntamente com a nora e o filho do idoso, compartilhavam o mesmo quarto, enquanto o ex-combatente tinha um aposento separado. A estratégia de arquitetar o casamento com o intuito de ludibriar a Administração Militar caracterizou o crime de estelionato.
O falseamento deliberado da verdade para burlar as exigências de obtenção da pensão, visando obter vantagens financeiras indevidas, configura o delito de estelionato. A prática desse crime contra as instituições públicas afeta diretamente a Ordem Administrativa. É crucial destacar os prejuízos causados
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo