Irregularidades na prestação de serviços de transporte escolar, fragmentação de despesas e falha em procedimentos licitatórios.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) identificou irregularidades graves no uso de recursos públicos durante a gestão do ex-prefeito de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar. Diante disso, a Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito e a empresa M. S.
A ação visa responsabilizar os envolvidos por improbidade administrativa e desvio de conduta, que resultaram em prejuízos ao erário público. A investigação revelou que houve irregularidades na contratação de serviços e na gestão de recursos, o que caracteriza impropriedade no uso do dinheiro público. A transparência e a responsabilidade são fundamentais na gestão pública. A ação civil pública busca garantir que os envolvidos sejam punidos e que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e transparente.
Irregularidades na Gestão Municipal
De acordo com o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou ao MPPI a prestação de contas do Município referente ao exercício financeiro de 2018, que revelou uma série de inconformidades, incluindo a irregularidade na prestação de serviços de transporte escolar, fragmentação de despesas, finalização no sistema Licitações Web fora do prazo, falha em procedimentos licitatórios e ausência de designação de fiscal de contrato, além de outros problemas.
O Promotor de Justiça José William Pereira Luz também apurou o pagamento irregular à empresa M. S. de Sá Freire por serviços de locação de veículos sem o procedimento licitatório adequado. ‘Além de não ter realizado o procedimento licitatório adequado, o ex-gestor não comprovou a prestação de serviços. Nos autos, juntamos provas de que a empresa não tem capacidade para a prestação de serviços, uma vez que é uma empresa de engenharia e não possui frota própria para a prestação de serviços‘, explicou o Promotor de Justiça.
Improbidade Administrativa e Desvio de Conduta
O Ministério Público pediu que seja determinado o ressarcimento integral do dano ao erário por Walter Ribeiro Alencar e a empresa M. S. de Sá Freire, no valor de R$ 211.351,75, de forma solidária, e também ao ex-gestor municipal no montante de R$ 18.133,81 pelos danos causados. Além disso, o MP solicita a inscrição dos réus no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa. Essa medida visa coibir a impropriedade e o desvio de conduta na gestão pública.
A irregularidade na prestação de serviços de transporte escolar e a falha em procedimentos licitatórios são apenas alguns exemplos dos problemas encontrados na gestão municipal. A prestação de contas do Município revelou uma série de inconformidades que precisam ser sanadas para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
Fonte: © A10 Mais
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