Ministro do STJ aplicou princípio da insignificância a flagrante furtando, determinando restituição imediata e suspensão condicional da pena.
Diante da ausência de ‘relevância penal mínima’, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, utilizou o princípio da insignificância ou bagatela para determinar o arquivamento de um processo criminal envolvendo o furto de R$ 180 em mercadorias.
O princípio da insignificância é aplicado em situações em que o valor do objeto subtraído é considerado irrisório frente à questão penal, garantindo a proteção dos princípios da intervenção mínima do direito penal e da fragmentariedade. Dessa forma, a conduta do acusado é considerada atípica, afastando a caracterização de crime. Além disso, a jurisprudência tem sido favorável à aplicação desse princípio em casos similares, demonstrando a importância da proporcionalidade e da razoabilidade nas decisões judiciais.
Princípio da Insignificância: Tribunal de Justiça aplica a Bagatela
Uma mulher foi presa em flagrante furtando itens de um supermercado. A ré foi detida por tentar subtrair produtos como uma caixa de leite fermentado, dois potes de patê, duas caixas de geleia de mocotó, duas caixas de bebida achocolatada, dois potes de iogurte e uma unidade de picanha. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro utilizou o princípio da insignificância e decidiu trancar a ação penal.
O colegiado do Tribunal considerou que não houve periculosidade envolvida no ato, que o comportamento da acusada foi reprovável em grau reduzido e que a lesão ao bem jurídico foi mínima. Devolução imediata dos produtos O Ministério Público estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça argumentando que o valor dos produtos furtados equivalia a 14% do salário mínimo vigente na época.
O órgão ressaltou que, de acordo com a jurisprudência da corte, não é possível reconhecer a insignificância quando o valor do bem subtraído ultrapassa 10% do salário mínimo. No entanto, o Tribunal de Justiça destacou que os alimentos foram restituídos imediatamente ao supermercado. Além disso, a acusada é ré primária e tem apenas uma ação penal em seu histórico, na qual foi proposta a suspensão condicional da pena.
Decisão do Tribunal: Suspensão Condicional da Pena
O defensor público do Rio Eduardo Newton atuou no caso, defendendo a ré. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi embasada no princípio da insignificância, que visa a proteção dos direitos individuais e a aplicação da justiça de forma equilibrada. A bagatela, nesse caso, foi o elemento chave para trancar a ação penal e garantir que a acusada não sofresse as consequências de um ato considerado de pouca relevância.
A importância de se analisar cada caso isoladamente, levando em consideração todos os aspectos envolvidos, é fundamental para a correta aplicação do direito. A suspensão condicional da pena proposta foi uma medida adequada, levando em conta a conduta da ré, sua primariedade e a não recorrência de atos ilícitos em seu histórico.
Fonte: © Conjur
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