Os fundos de investimento podem ser tributados em suas operações diárias com a reforma tributária em projeto de lei.
Uma parte da reforma tributária que até o momento passou quase despercebida pela Avenida Paulista está gerando entre alguns investidores uma jornada até Brasília. O ponto em questão está presente no projeto de lei complementar 68/2024, que classificou os fundos de investimento como ‘fornecedor’, atuando como um provedor de serviço.
Essa mudança tem despertado discussões acaloradas no mercado financeiro, com alguns especialistas questionando o impacto dessa nova classificação nos investimentos realizados por meio dos fundos. A expectativa é que essa alteração traga reflexos significativos para os gestores de fundos e para os próprios investidores, que precisarão se adaptar a essa nova realidade tributária.
Impacto da Reforma Tributária nos Fundos de Investimento
Dentre as preocupações levantadas está a incerteza jurídica associada a essa ‘nova nomenclatura’. Mesmo que boa parte do mercado financeiro ainda não tenha percebido, estar incluído nessa lista pode implicar, em teoria, em maior tributação e menor lucratividade para o investidor. A possível falta de alterações poderia tornar os fundos, em princípio, sujeitos à aplicação do IBS (Imposto sobre Bens de Serviço) e do CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). De acordo com especialistas que monitoram o tema, essa situação poderia impactar de maneira ampla a indústria — e de maneira direta a rentabilidade dos fundos de investimento.
Atualmente, as gestoras de fundos são as que sofrem tributação, pois são consideradas prestadoras de serviços. O imposto incide sobre as taxas de administração e de performance, que são aquelas cobradas dos cotistas pelas gestoras, por meio de PIS/Cofins e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Por outro lado, para o investidor, há a obrigação de pagar Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos obtidos.
Impacto da Reforma Tributária nos Fundos de Investimento: Desafios e Perspectivas
A discussão em torno da reforma tributária gera apreensão no mercado de fundos de investimento. A inclusão nessa ‘nova nomenclatura’ traz consigo uma série de incertezas jurídicas que preocupam os agentes do setor. A possível imposição do IBS (Imposto sobre Bens de Serviço) e do CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) aos fundos de investimento, se não houver ajustes, poderia impactar significativamente a rentabilidade dos cotistas e a indústria como um todo.
Atualmente, as administradoras de fundos são as responsáveis pela carga tributária, sendo consideradas como prestadoras de serviços. Os impostos incidem sobre as taxas de administração e de performance, que são repassadas pelos cotistas às gestoras, por meio de PIS/Cofins e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Por outro lado, os investidores também precisam arcar com o Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos obtidos com os fundos de investimento.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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