O Conselho Federal da OAB ajuizou ação no STF contra lei 5.478/68 que permite ausência de advogado em audiência inicial de alimentos.
Em uma sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria manter em vigor trechos da lei 5.478/68 que garantem a possibilidade de o advogado participar de forma facultativa na primeira audiência de processos de alimentos.
Essa decisão representa um avanço significativo para o campo jurídico, assegurando que o advogado possa atuar de acordo com as necessidades do seu cliente como representante legal, garantindo um processo justo e equilibrado.
Advogado: Peça Fundamental no Processo Jurídico
A maioria dos ministros, seguindo o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, reiterou a importância do advogado como representante legal nos processos judiciais. A presença do advogado garante a devida orientação jurídica, assegurando a efetividade do processo e o acesso à Justiça em situações de menor complexidade.
O Conselho Federal da OAB moveu uma ação no STF, a ADPF 591, questionando trechos da lei 5.478/68 que permitem a presença facultativa do advogado na audiência inicial de ação de alimentos. Para a autora da ação, a norma fere diversos princípios fundamentais do direito, incluindo a ampla defesa e o contraditório.
A representação por um profissional capacitado é essencial para equilibrar a relação processual e garantir a isonomia entre as partes envolvidas. O relator, Ministro Cristiano Zanin, ressaltou a importância da presença do advogado, especialmente em processos de menor complexidade, como as ações de alimentos.
Durante a análise do caso, o Ministro Cristiano Zanin destacou que, embora em situações excepcionais a presença do advogado possa ser dispensada, a representação por um profissional qualificado é crucial para garantir a celeridade processual e o acesso à Justiça. Ele citou precedentes do STF que validam a assistência jurídica em Juizados Especiais, ressaltando a importância do advogado em processos de pequeno valor.
A dispensabilidade do advogado em momentos iniciais da ação de alimentos é vista como uma medida cautelar para preservar a integridade do alimentando. O relator, juntamente com os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, defende a necessidade da presença do advogado para garantir o pleno acesso à Justiça e a efetividade dos direitos fundamentais.
Por outro lado, o Ministro Edson Fachin inaugurou a divergência, argumentando que a participação do advogado desde o início da ação é essencial para garantir o pleno acesso à Justiça e a efetividade dos direitos fundamentais. Fachin defende que o ordenamento jurídico atual oferece instrumentos processuais, como a Defensoria Pública, que garantem assistência jurídica adequada e gratuita aos necessitados.
Em meio a esse debate, o papel do advogado como defensor dos direitos fundamentais e da justiça é fundamental. A discussão em torno da presença do advogado em processos judiciais, como a ação de alimentos, destaca a importância de um profissional capacitado para garantir a equidade e a efetividade do sistema jurídico. A decisão final sobre a necessidade ou dispensabilidade do advogado nesses casos terá impacto direto na garantia do acesso à Justiça e na proteção dos direitos dos cidadãos.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo