A empresa infringiu direitos da funcionária ao rescindir contrato, lesando sua dignidade em crise econômica, reduzindo jornada de trabalho.
A magistrada Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma organização de tecnologia pagasse uma compensação de R$ 100 mil a uma auxiliar de produção que teve seu contrato encerrado ao comunicar que sua mãe havia sido diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista e precisava de ajustes na carga horária para acompanhá-la em terapias essenciais para o progresso da mãe.
A decisão da juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino destaca a importância de proteger os direitos dos trabalhadores que precisam cuidar de seus familiares, como no caso da auxiliar de produção que teve que lidar com a situação delicada da genitora com TEA. A sentença reforça a necessidade de respeitar a diversidade e promover um ambiente de trabalho inclusivo para todos, independentemente das circunstâncias familiares que possam surgir.
Empresa é condenada por dispensar mãe de criança com deficiência
Nos autos, a organização não negou ter ciência dos acontecimentos e afirmou que a demissão da genitora se deu devido à diminuição de colaboradores por crise econômico-financeira. Contudo, a reclamante foi selecionada de uma lista de quatro empregados com a mesma função, sem justificativa para sua escolha.
Com isso, a empresa divulgou uma nova oportunidade na mesma posição após o término do contrato da reclamante. Para corroborar o relato da funcionária, uma testemunha mencionou ter ouvido que a mulher foi desligada devido às suas ausências para levar o filho ao médico.
Mãe demitida por levar filho autista à terapia será compensada em R$ 100 mil
Ao analisar o caso, a magistrada considerou evidente o ato discriminatório da empresa. Segundo ela, a companhia tinha conhecimento da delicada situação da genitora e dos tratamentos necessários para seu filho, mas optou por rescindir o contrato, ignorando tanto a situação da mãe trabalhadora quanto a saúde da criança com deficiência.
A juíza ressaltou que não se pode alegar que a flexibilização da jornada acarretaria custos excessivos à empresa, pois prevalecem os princípios da proteção integral à criança, consagrado pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e da adaptação razoável do cuidador, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Nesse contexto, diante da prática discriminatória, a magistrada concluiu que a empregada tem direito à compensação por dano moral, pois a conduta da empresa violou seus direitos da personalidade, prejudicando sua dignidade. O Tribunal optou por não divulgar o número do processo.
Fonte: © Migalhas
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