Lula sanciona lei para uniformizar índice de atualização monetária e taxa de juros legais, segundo o Conselho Nacional de Moeda.
Através do @portalmigalhas | O presidente Lula promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para disciplinar e uniformizar o tema da atualização monetária e dos juros.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância da legislação para garantir a segurança jurídica e a equidade nas relações contratuais. A lei 14.905/24 representa um avanço significativo na modernização da legislação civil brasileira.
Lei e Legislação: Atualização Monetária e Juros
O texto foi oficialmente publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de junho. A legislação em questão estabelece que, em caso de descumprimento da obrigação, o devedor é responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Quando o índice de atualização monetária não foi acordado ou não está previsto em lei específica, a variação do IPCA, calculado pelo IBGE, ou outro índice designado, será aplicado.
De acordo com a nova lei, na ausência de acordo ou estipulação de taxa para os juros, ou quando determinados pela legislação, estes serão fixados conforme a taxa legal. A taxa legal corresponderá à Selic, descontada a atualização monetária. A definição da metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação será estabelecida pelo Conselho Nacional de Moeda e divulgada pelo Banco Central.
Caso a taxa legal resulte negativa, será considerada como zero para o cálculo dos juros no período em questão. A questão da Selic foi abordada pelo ministro Luis Felipe Salomão em uma entrevista ao Migalhas. Ele ressaltou que a nova legislação resolve a controvérsia sobre a aplicação da taxa Selic em dívidas civis, assunto discutido no Superior Tribunal de Justiça.
Em março deste ano, a Corte Especial definiu a taxa Selic como forma de correção para dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária somada a juros de mora. Após debates intensos, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem apresentada pelo ministro Salomão sobre a validade do julgamento.
A presidente, ministra Maria Thereza, decidiu prosseguir mesmo com a ausência de dois ministros, Og Fernandes e Francisco Falcão, e votou para desempatar a situação. Após as questões levantadas por Salomão, o pedido de vista de Campbell interrompeu a análise, deixando o caso em aberto na Corte. A nova lei, Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, altera o Código Civil para tratar da atualização monetária e juros.
Fonte: © Direto News
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