Consumidores têm direito a remarcação ou reembolso de ingressos em caso de calamidade, desastres naturais ou cancelamento de shows e espetáculos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou sem objeções a lei que estabelece deveres de empresas de turismo e cultura a clientes e trabalhadores contratados previamente, entre 27 de abril de 2024 até 1 ano após o término da validade do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que declarou o estado de calamidade pública no estado, devido às tempestades e inundações de abril e maio.
Essa legislação visa garantir direitos e deveres claros para ambas as partes, estabelecendo regras e normas que devem ser seguidas para assegurar um ambiente justo e equilibrado. É fundamental que todos estejam cientes das responsabilidades estabelecidas pela lei, promovendo assim uma relação transparente e harmoniosa entre os envolvidos.
Lei sobre Adiamento e Cancelamento de Serviços e Eventos
A lei recentemente sancionada e publicada no Diário Oficial da União estabelece regras claras para situações de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos. O principal objetivo é proteger os direitos dos consumidores em meio a essas circunstâncias.
Os prestadores de serviços e empresas devem agir de acordo com a legislação, garantindo três medidas essenciais para os consumidores: primeiro, a remarcação dos serviços e eventos adiados; segundo, a disponibilização de crédito para uso futuro ou abatimento em outras atividades disponíveis; e terceiro, o reembolso dos valores, mediante solicitação do consumidor.
Essas diretrizes se aplicam a diversos setores, como cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos online. Eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas estão inclusos nesse contexto.
A lei também aborda a questão dos desastres naturais, visando amenizar os impactos da crise nos setores de turismo e cultura no estado do Rio Grande do Sul. Todas as normas estabelecidas visam garantir a proteção dos consumidores e profissionais envolvidos nesses segmentos.
É importante ressaltar que as operações para resolver casos de cancelamentos e adiamentos não podem acarretar custos adicionais aos consumidores. Além disso, o prazo para utilização de créditos foi estendido até 31 de dezembro de 2025, proporcionando mais tempo para os consumidores usufruírem dos benefícios.
No caso de reembolso, os fornecedores de serviços culturais e turísticos devem agir de forma ágil, garantindo que os consumidores sejam ressarcidos dentro do prazo estabelecido. Os profissionais contratados também têm direitos assegurados, evitando a imediata devolução de cachês em situações de adiamento de eventos.
Em suma, a lei busca equilibrar as relações entre consumidores, profissionais e empresas, garantindo que os direitos de todas as partes sejam respeitados. O cumprimento das normas estabelecidas é fundamental para evitar penalidades e assegurar um ambiente justo e transparente para todos os envolvidos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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