A empresa big tech Meta terá que permitir que usuários escolham seguir ou não a nova política de privacidade de dados em suas plataformas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o WhatsApp não pode mais compartilhar informações pessoais de seus usuários com a Meta com o intuito de realizar publicidade. A empresa de tecnologia também é responsável pelo Facebook e pelo Instagram.
O conhecido aplicativo de mensagens, WhatsApp, teve sua ação restringida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), impedindo a transferência de dados para a Meta com propósitos publicitários. A gigante da tecnologia detém o Facebook e o Instagram, ampliando sua presença no mercado digital.
Liminar determina que WhatsApp crie mecanismo para permitir aos usuários desistir da nova política de privacidade
Uma liminar expedida nesta quarta-feira (14) atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). O foco da ação é o WhatsApp, aplicativo de mensagens que pertence à Meta, gigante da tecnologia. O MPF e o Idec alegam que, em 2021, o WhatsApp descumpriu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao impor aos usuários a adesão a uma nova política que facilitava a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta.
De acordo com os órgãos, a nova política do app de mensagens continha informações vagas e genéricas, permitindo a coleta de dados não criptografados que poderiam ser compartilhados com o Facebook e o Instagram. A decisão judicial obriga o WhatsApp a desenvolver, em até 90 dias, um mecanismo que permita aos consumidores rejeitar a política de privacidade implementada em 2021.
Caso a Meta, empresa controladora do WhatsApp, não cumpra a determinação, estará sujeita a uma multa diária de R$ 200 mil. Além disso, o MPF e o Idec solicitaram que, ao final do processo, a Meta seja condenada a pagar R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. Esse valor é baseado em penalidades previamente impostas à Meta em decisões similares na União Europeia.
Os órgãos de defesa do consumidor argumentam que o WhatsApp infringiu dispositivos da LGPD e destacam a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como insuficiente diante das supostas falhas na conduta do WhatsApp. A ANPD também é alvo da ação movida pelo MPF e pelo Idec, que buscam garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários diante das práticas questionáveis do aplicativo.
Essa é uma situação em constante evolução, e novas informações podem surgir a qualquer momento. Acompanhe as atualizações para ficar por dentro desse desdobramento envolvendo o WhatsApp e a proteção dos dados pessoais dos usuários.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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